Portaria "N" DETRAN-MS nº 23 DE 30/06/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jul 2015

Regulamenta as regras utilizadas para seleção, avaliação e destinação dos veículos recolhidos aos pátios do DETRAN/MS.

(Revogado pela Portaria "N" DETRAN-MS Nº 21 DE 26/02/2018):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação dos veículos que serão levados a leilão;

Considerando que o estado de conservação, o ano de fabricação e a data de apreensão dos veículos indicarão a modalidade de sua destinação;

Considerando a regulamentação de leilão na modalidade "reciclagem" para veículos e materiais inservíveis, através da Portaria "N" nº 18/2011, alterada pela Portarias "N", 23/2011 e 16/2012.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer parâmetros para os tipos de leilão que poderão ser efetuados, conforme abaixo:

I - LEILÃO PARA CIRCULAÇÃO - Veículos em bom estado de conservação, sem danos ou danos de pequena monta com até 5 anos de uso.

II - LEILÃO DE SUCATAS - Veículos com até 2 anos de apreensão, em ruim estado de conservação, com danos de média monta e sem condições de voltar a circulação.

III - LEILÃO PARA RECICLAGEM - Veículos com mais de 2 anos de apreensão, em péssimo estado de conservação, com danos de grande monta, sem possibilidade de regularização.

Parágrafo único. A classificação de danos será regida através dos incisos I a IV do Art. 1º da Res. CONTRAN nº 362/2010.

Art. 2º Nos leilões para circulação e Leilão de Sucatas, a avaliação para determinação do lance inicial dos veículos a serem leiloados será efetuado por uma comissão de avaliação designada pelo Diretor Presidente e que será formada por 3 membros, sendo composta:

I - Presidente: Diretor de Registro e Controle de Veículos;

II - Membro: Coordenador Setorial da Comissão de leilão;

III - Membro: Servidor que detenha a função de vistoriador.

Parágrafo único. a avaliação deverá ser efetuada levando-se em conta o tipo de leilão, o estado de conservação do veículo, o tempo de apreensão, o preço praticado pelo mercado, utilizando-se para isso sites de leilões, Tabela FIPE, Tabela de parâmetro do IPVA de Mato Grosso do Sul e outros.

Art. 3º Nos Leilões para reciclagem, a avaliação será estimada levando-se em consideração o peso do bem e o valor de mercado por quilograma do material reciclado fixado em Edital de Leilão e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria "N" nº 18/2011 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria "N" nº 24/2011.

Campo Grande (MS), 30 de Junho de 2015.

GERSON CLARO DINO

Diretor-Presidente do DETRAN-MS