Portaria "N" FUNTRAB nº 4 DE 06/04/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2020
Dispõe sobre o retorno do atendimento a população em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Fundação do Trabalho do Mato Grosso do Sul - Funtrab-MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Fundação do Trabalho e Casas do Trabalhador do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, e controle de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e
Considerando o período de vigência da autorização para a implantação do Regime Excepcional de Teletrabalho de que trata o art. 2º do Decreto 15.411 de 1 de abril de 2020 o Decreto nº 15.398, de 23 de março de 2020.
Resolve:
Art. 1º Retornar as atividades no dia 13 de abril de 2020.
Art. 2º Após o retorno das atividades, deverá ser adotado sistema de revezamento entre os servidores, a fim de garantir suficiente prestação dos serviços públicos, sendo a redução do número de servidores deverá ser de 50% (cinquenta por cento), a respectiva periodicidade será definida pela chefia imediata.
Parágrafo único. Os servidores que não cumprirem o expediente na periodicidade a ser definida pela chefia imediata, serão submetidos ao regime de teletrabalho, obedecido o Decreto Estadual nº 15.395 de 19 de março de 2020.
Art. 3º Deverá ser observado ainda, eventual vigência de Decreto municipal sobre normas e orientações de atendimento ao público, procurando, sempre que possível, adequar o atendimento ao público as orientações expedidas pela legislação de cada município.
Art. 4º O grupo de risco, assim definido pelo art. 13, § 1º do Decreto Estadual nº 15.396 de 19 de março de 2020 continuarão exercendo suas atividades em teletrabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 15.395 de 19 de março de 2020.
Art. 5º Casos não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pela chefia imediata de cada área correlata, com anuência do Diretor-Presidente da FUNTRAB/MS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que outro ato normativo revogue seus termos.
Campo Grande (MS), 6 de abril de 2020.
ENELVO IRADI FELINI
DIRETOR-PRESIDENTE