Portaria "N" DETRAN-MS nº 6 DE 14/08/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 ago 2013
Fixa o fator multiplicador que estabelece o valor das placas de identificação veicular.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a nota contida na Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece valores das taxas da Tabela de Serviços do DETRAN-MS, prevê que na incidência da taxa de código 2011, no caso da utilização de placas refletivas, o valor será multiplicado em até 03 (três) vezes por placa;
Considerando o que dispõe o Art. 38 e seu parágrafo da Portaria DETRAN-MS “N” Nº 001, de 02 de maio de 2013, que regulamenta o credenciamento de empresas fabricantes de placas para veículos automotores, reboques e semi-reboques;
Considerando que a matéria deve ser devidamente regulamentada, conforme a Nota nº 001/2013 da Auditoria Geral do Estado.
Resolve:
Art. 1º Autorizar a aplicação do Fator Multiplicador, previsto nas citadas legislações, ao código 2011 “SERVIÇO EMPLAC/LACRAÇÃO, POR PLACA”, constante da Tabela de Serviços do DETRAN-MS, conforme índices definidos na tabela abaixo:
Tipo |
Código 2011 UFERMS |
Fator Multiplicador |
Total UFERMS |
MOTO |
1.8 |
2.5 |
4.5 |
VEÍCULO (Única) |
1.8 |
2.0 |
3.6 |
VEÍCULO (Par) |
1.8 (x2) |
2.0 |
7.2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 14 de agosto de 2013.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN/MS