Portaria "N" AGESUL nº 7 DE 07/04/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 abr 2020

Estabelece a prorrogação da restrição temporária de atendimento presencial no âmbito da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, restabelecimento do trâmite regular dos processos licitatórios e a prorrogação do Regime Excepcional de Teletrabalho no Órgão.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 9º do Decreto nº 14.769, de 27 de junho de 2017,

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declara, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19, e amplia as medidas de prevenção a serem adotadas no território sul-mato-grossense;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.395, de 19 de março de 2020, que institui o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19 no território sul-mato-grossense;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.397, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.398, de 23 de março de 2020, que estende, em caráter provisório, a adoção do Regime Excepcional de Teletrabalho, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da Administração Pública Estadual, alterando o Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020; e

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.411, de 1º de abril de 2020, que acrescenta o art. 2º-A ao Decreto Estadual nº 13.395, de 19 de março de 2020;

Resolve:

Art. 1º O atendimento ao público, na forma presencial, no âmbito da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, continuará suspenso até a edição de ato normativo em sentido contrário.

§ 1º Os prédios da AGESUL deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica a situações de entrega de medições de contratos vigentes, de assinatura de contrato, de expedição de ordem de execução de início de serviço, de realização de cadastro licitatório, de participação em sessão de licitação e de perecimento de direito, cujo requerimento da última situação poderá ser encaminhado ao e-mail gabinete@seinfra.ms.gov.br e será avaliado pela autoridade competente, dentro de quarenta e oito horas de sua ciência.

Art. 2º Os processos administrativos de licitação em andamento no Órgão, os quais estavam suspensos em razão da Portaria "N" nº 6, de 23 de março de 2020, terão restabelecida a sua tramitação regular.

Parágrafo único. Os demais processos de licitação continuam a tramitar de forma regular.

Art. 3º O Regime Excepcional de Teletrabalho continuará vigente até a edição de ato normativo em sentido contrário, aplicável às atividades que possam ser exercidas de forma remota, sem prejuízo do serviço público, e cujos resultados sejam efetivamente mensuráveis, com efeitos equiparados aos de atuação presencial, devendo ser obedecido o Decreto Estadual nº 15.395, de 19 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 15.398, de 20 de março de 2020.

Parágrafo único. Os servidores em Regime de Teletrabalho poderão ser convocados, a qualquer momento, para realizar atividades presenciais, observadas, para tanto, todas as medidas preventivas e de segurança exigidas para a ocasião.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de abril de 2020.

Campo Grande-MS, 7 de abril de 2020.

Luís Roberto Martins de Araújo

Diretor-Presidente da AGESUL