Portaria "N" DETRAN-MS nº 9 DE 22/08/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2017

Altera a Portaria DETRAN/MS "N" nº 047, de 01 de setembro de 2006, que estabelece normas complementares, disciplinares e de controle, relativas a credenciamentos e serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC e seus profissionais, no Estado de Mato Grosso do Sul.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 537/1985 , pelo art. 10 do Decreto Estadual nº 11.428/2003 e pelo artigo 22 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e,

Considerando a necessidade de estabelecer normas complementares para adequação nos serviços fornecidos e nos procedimentos de habilitação;

Considerando a elevada movimentação de candidatos à habilitação entre Centros de Formação de Condutores, o que dificulta o controle e acompanhamento destes, implicando ainda em custos excessivos e desnecessários,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º, do artigo 28 da Portaria DETRAN/MS "N" nº 047, de 01 de setembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º Devido ao vínculo que se estabelece entre CFC e cliente nos processos de Primeira Habilitação, a opção de mudança de CFC, durante o período de validade do processo, somente se efetivará via sistema, mediante autorização do CFC de origem e confirmação do CFC de destino, ficando vedada a cobrança de taxas de transferência ou outras taxas adicionais."

Art. 2º Alterar a alínea "l", do inciso II, do artigo 31, da Portaria DETRAN/MS "N" nº 047, de 01 de setembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

" I) será emitida nova LADV, mediante recolhimento de taxa específica, quando do extravio, danificação, ou quando o candidato optar por mudança de CFC."

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor em 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 22 de agosto de 2017.

GERSON CLARO DINO

Diretor-Presidente