Portaria Normativa IMAC nº 1 de 20/07/2009
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 jul 2009
A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Estadual nº 851, de 23 de outubro de 1986 e o Decreto nº 659 de 8 de maio de 2007, com fundamento no que dispõe o art. 6º, § 1º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, combinado com o art. 15, da Lei Estadual nº 1.022, de 21 de janeiro de 1992, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos básicos relativos ao Formulário de Subsídio ao Documento de Origem Florestal, conforme a Resolução CEMACT/CFE nº 004 de 12 de agosto de 2008.
Considerando a dificuldade de acesso aos sistemas de comunicação (internet, telefonia rural e celular), na Amazônia.
RESOLVE:
Art. 1º Adotar o Formulário de Subsidio ao Documento de Origem Florestal - FSDOF como instrumento complementar ao DOF, para acobertamento de transporte de matéria-prima florestal, na forma prevista na Resolução CEMACT/CFE nº 004 de 12 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta Portaria tem validade até 31 de dezembro de 2009, com efeito retroativo à data de 2 de abril de 2009.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Rio Branco/Acre, 20 de julho de 2009.
CLEÍSA BRASIL DA CUNHA CARTAXO
Presidente do IMAC