Portaria Normativa SEF nº 13 de 13/04/2010

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 16 abr 2010

Revalida a Portaria Normativa nº 87 de 15 de outubro de 2009, da Secretaria de Estado de Floresta, que estabelece o valor do custo de plantio de uma árvore no território do Estado do Acre para efeito de cálculo da Cota Florestal.

Considerando a Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), no que se referem seus arts. 19 a 21, os quais exigem a reposição florestal;

Considerando o Decreto Federal nº 5.975 de 30 de novembro de 2006, nos termos dos arts. 13 a 19 que regulamenta a reposição florestal prevista no Código Florestal; e

Considerando o Decreto Estadual nº 3.414 de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a reposição florestal em razão do consumo de matéria-prima florestal.

Considerando a Portaria normativa nº 87 de 15 de outubro de 2009, da Secretaria de Estado de Floresta, que divulga o valor do custo de plantio de uma arvore no Estado do Acre.

O Secretário de Estado de Floresta, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 1.350 de 11 de setembro de 2007.

Resolve:

Art. 1º Revalidar a Portaria normativa nº 87 de 15 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado de Floresta, que estabelece o valor do custo de plantio de uma árvore no território do Estado do Acre para efeito de cálculo da Cota Florestal, conforme disposto no art. 7º, § 1º do Decreto nº 3.414 de 12 de agosto de 2008.

Art. 2º Fica estabelecido que o valor do custo de plantio de uma árvore equivale a R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos).

Parágrafo único. O valor que trata o caput deste artigo foi calculado com base no custo médio da muda, insumos e mão-de-obra para o plantio de uma árvore no território do Estado do Acre.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 6 (seis) meses.

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

CARLOS OVÍDIO DUARTE ROCHA

Secretário de Estado de Floresta

ANEXO

ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
Ref. MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA REPOSIÇÃO FLORESTAL CONSIDERANDO UM PROJETO DE REFLORESTAMENTO COM FINS MADEIREIROS - ESPAÇAMENTO 2,5 x 2,5 TOTAL DE 1.600 MUDAS/HECTARE
Local: ESTADO DO ACRE
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR (R$) DA COTA FLORESTAL
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UN
QUANT.
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
TOTAL ITEM
1.0
PREPARO DO SOLO
 
 
 
 
 
1.1
Projeto técnico (visita técnica de pré-avaliação da área e elaboração do projeto técnico)
ha
1,00
36,00
36,00
 
1.2
Transporte de insumos e implementos
ha
1,00
320,00
320,00
 
1.3
Roçada mecanizada total
h/maq.
1,00
200,00
200,00
 
1.4
Limpeza da área (máquina)
h/maq.
0,70
200,00
140,00
 
1.5
Limpeza da área (mão de obra)
diária
1,50
35,00
52,50
 
1.6
Combate a formiga (mão de obra)
diária
0,50
35,00
17,50
 
1.7
Formicida granulado
kg
2,10
9,00
18,90
 
1.8
Aplicação de herbicida (área total)
h/maq.
1,00
200,00
200,00
 
1.9
Herbicida litro
5,00
32,00
160,00
 
 
1.10
Primeiro repasse de isca de combate a formiga
diária
0,50
35,00
17,50
 
1.11
Aração e gradagem
h/maq.
1,50
100,00
150,00
 
 
 
 
 
 
 
1.312,4
2.0
CORREÇÃO E ADUBAÇÃO DO SOLO
 
 
 
 
 
2.1
Adubação (mão de obra)
diária
0,80
35,00
28,00
 
2.2
Calcário (se necessário)
ton
2,00
500,00
1.000,00
 
2.2
Fertilizante NPK
kg
400,00
1,49
596,00
 
2.3
Adubo NPK (4-14-08) + micronutriente
kg
120,00
1,35
162,00
 
 
 
 
 
 
 
1.786,00
3.0
PLANTIOS DE MUDAS
 
 
 
 
 
3.2
Abertura de bacia para irrigação
diária
1,00
35,00
35,00
 
3.3
Tratamento das mudas com cupinicida (se necessário)
g
0,02
770,00
12,78
 
3.4
Mudas para plantio
milheiro
1.5
390,00
585,00
 
3.5
Operação do plantio (mão de obra)
diária
1,00
35,00
35,00
 
 
 
 
 
 
 
667,78
4.0
TOTAL
 
 
 
 
3.766,18
5.0
VALOR DA COTA FLORESTAL (4.0/QTD. DE MUDAS/HA)
 
 
 
 
2,35