Portaria Normativa SEMA nº 17 de 23/03/2010

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 mar 2010

Estabelece o Regulamento do Programa Estadual de Certificação de Unidades Produtivas Familiares do Estado do Acre e os Procedimentos para Rede de ATER.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente do Acre, no uso das atribuições legais, considerando, a delegação prevista no art. 10 da Lei nº 2.025 de 20 de outubro de 2008 que atribui a SEMA, competência expedirá ato normativo estabelecendo o regulamento do programa, seus critérios e procedimentos;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o Regulamento do Programa Estadual de Certificação de Unidades Produtivas Familiares do Estado do Acre, o valor do seu bônus, bem como os Procedimentos da Rede de ATER, nos termos dos arts. 9º e 10 e do inciso I do art. 3º, ambos da Lei nº 2.025, de 20 de outubro de 2008, na forma dos Anexos I e II desta Portaria Normativa.

Art. 2º O Regulamento é aplicável a todos os procedimentos do Programa desde a edição da Lei nº 2.025/2008.

Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, as resoluções do Conselho de Desenvolvimento Rural, Florestal Sustentável - CDRFS, bem como àquelas aprovadas conjuntamente com o Conselho de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e com o Conselho Florestal Estadual, que tenham relação com o Programa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Rio Branco/Acre, 23 de março de 2010.

Eufran Ferreira do Amaral

SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

ANEXO I - PORTARIA Nº 017 DE 23 DE MARÇO DE 2010

Fundamento: Lei nº 2.025 de 20 de outubro de 2008

Regulamento do Programa Estadual de Certificação de Unidades Produtivas Familiares do Estado do Acre e

O Programa de Certificação das Unidades Produtivas Familiares do Estado do Acre, compreendendo a integração de diversas políticas de Governo, tem como objetivo estabelecer um processo voluntário de certificação socioambiental de unidades produtivas rurais familiares, possibilitando sua inclusão social e econômica, bem como a garantia do uso sustentável dos recursos naturais e a gestão adequada do território.

O Processo de Certificação compreenderá critérios de Avaliação das Unidades Produtivas como um sistema de classificação da propriedade, considerando:

Índice Ambiental - Situação da Reserva Legal, da Área de Preservação Permanente e nascentes (priorização dos cursos d'águas);

Índice Produtivo Sustentável - Uso do fogo e da floresta, uso e manejo do solo em áreas alteradas;

Índice Social - Organização coletiva

A certificação será compreendida de quatro fases, com critérios e benefícios diferenciados para cada fase, com duração total de 09 anos, assim especificadas:

Fase 1 - Assinatura do Termo de Adesão ao Programa

Após publicação do edital de abertura com o período e locais para a adesão ao programa, os técnicos da Rede de ATER e SEAPROF realizam uma mobilização nas comunidades interessadas, para sensibilizá-las do objetivo e metas do programa. Nesta etapa o produtor fica habilitado a receber um bônus de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) na assinatura do Termo de Adesão e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) quando protocolado o Plano da Unidade Produtiva.

ETAPA
EXECUTOR
PROCEDIMENTO
1
Informações Preliminares
Escritórios Locais da SEAPROF e Rede de ATER
O técnico faz a visita ou o produtor interessado se dirige ao escritório local da SEAPROF ou da Rede credenciada de ATER, munido de documentos pessoais (CPF e RG) e da propriedade (comprovante de endereço: cartão de assentado ou outro documento. Recebe informações sobre o Programa da Valorização do Ativo Ambiental e de Certificação da Propriedade. Decide pelo ingresso no processo.
2
Assinatura do Termo de Adesão e Cadastro
Escritórios locais da SEAPROF e Rede de ATER
O (a) produtor rural recebe ajuda do técnico para o preenchimento do Termo de Adesão (3 vias) e do Cadastro da Unidade Produtiva. Após o preenchimento e assinatura, o técnico entrega ao produtor rural e encaminha o Cadastro da UP à SEAPROF junto com o RG e CPF e do documento de propriedade. Com as informações os técnicos da Rede realizam a consulta dos dados da propriedade no sistema SEIAM/Geoconsulta que orienta se existe cadastro da área e sua situação ambiental. Não havendo informações sobre a propriedade no sistema SEIAM/Geoconsulta, o técnico deve visitar a unidade produtiva para o Georreferênciamento da mesma. Após este procedimento deverá ser enviado os documentos a Secretaria Executiva da Certificação - SEAPROF.
3
Pagamento da 1ª Parcela do bônus Cálculo do % passivo
Secretaria Executiva da Certificação
A Secretaria Executiva da Certificação/SEAPROF emite o atesto confirmando que o produtor está enquadrado nos critérios de adesão à certificação. Esse atesto habilita o (a) produtor (a) receber os 50% do bônus no valor de R$ 250,00.
IMAC
Paralelamente, a Secretaria Executiva da Certificação encaminha ao IMAC os dados com o georreferenciamento das unidades produtivas, para definição da situação do passivo ambiental a ser recuperado, conforme a Lei nº 1.904 de 05.06.2007 e da sua situação no IMAC. Logo após será devolvido à Secretaria Executiva da Certificação.
 
4
Secretaria Executiva da Certificação
A Secretaria Executiva da Certificação de posse das informações fornecidas pelo IMAC encaminha a documentação (cadastro/passivo e nada consta do IMAC) aos Escritórios Locais da SEAPROF/Rede de ATER para subsidiar a elaboração do Plano de Certificação da Unidade Produtiva, de acordo com a área a ser recuperada.
5
Plano de Certificação da Unidade Produtiva Protocolo do Licenciamento
Escritórios locais da SEAPROF e Rede de ATER local
Nesta fase, o técnico visita o produtor para elaboração do plano de certificação da unidade produtiva, composto de classificação da propriedade, diagnóstico da unidade e planejamento das atividades a serem implantadas na unidade, conforme critérios e roteiro disponibilizados. Concluído o Plano, o técnico verifica se o produtor tem licenciamento da propriedade.
-Caso não tenha licenciamento, ele dá entrada ao Plano no escritório local do IMAC e protocola o pedido de licenciamento.
-Caso tenha licenciamento, ele protocola o Plano no escritório local da SEAPROF.
6
Pagamento da 2ª Parcela do Bônus Licencia-mento Ambiental
Escritórios locais da SEAPROF/Rede de ATER local/Secretaria Executiva da Certificação
Entrega o protocolo de licenciamento ao produtor rural e envia cópia para Secretaria Executiva da Certificação. Este protocolo habilita o produtor a receber os 50% de bônus restantes no valor de R$ 250,00, a partir do atesto emitido pela Secretaria Executiva na SEAPROF.
7
Licenciamento Ambiental
Núcleo do IMAC local
Recebe documentação da Rede de ATER, faz pesquisa ao banco de dados para checar se o requerente já é registrado e a existência ou não de pendências ambientais. Se o requerente não possuir inscrição junto ao IMAC, a mesma deverá ser procedida. Tendo passivo será analisado o Plano de Certificação da Unidade Produtiva e o requerente será chamado, através da Rede de ATER, para os procedimentos necessários para emissão da Licença ou das pendências. Encaminha a licença ou o processo de pendências aos Escritórios locais da SEAPROF/Rede de ATER.
8
Enquadramento da Fase de Certificação
Técnico do Escritório/Rede de ATER local
Análise técnica do processo e emissão de parecer do enquadramento da fase de Certificação em que o produtor está. Encaminha o parecer ao gerente do escritório local da SEAPROF, para emissão do Certificado que habilita o produtor a receber o bônus da re-ferida fase.
9
Gerente do escritório local da SEAPROF
Efetua alimentação de dados no sistema, monta o calendário no monitoramento e de pagamento. Encaminha para a Rede responsável.
10
Pagamento do Bônus
Secretaria Executiva da SEAPROF
Os escritórios locais da SEAPROF/Rede de ATER recebem o calendário de monitoramento e iniciam o acompanhamento junto às famílias, do Plano de Certificação da Unidade Produtiva, de acordo com suas especificidades. Emite parecer conforme calendário e encaminha a Secretaria Executiva para pagamento de parcela. Após o tempo de carência ou o cumprimento do Plano emite parecer para novo enquadramento do interessado e encaminha à Secretaria Executiva para reenquadramento e mudanças do tipo de certificação.
11
Implementação do Plano de Certificação da Unidade Produtiva
Escritórios locais da SEAPROF/Rede de ATER
Monitora e avalia o processo de implementação dos técnicos da Rede de ATER/SEAPROF.

Por ser uma fase inicial de inserção voluntária, garante a inclusão dos interessados, considerando que:

Independe do percentual existente de Reserva Legal na Unidade Produtiva;

Independe do percentual existente de integridade das APPs na Unidade Produtiva;

Independe se o produtor queima ou não;

Independe do percentual de áreas degradadas com ou sem processos erosivos na Unidade Produtiva;

O produtor pode ou não estar filiado a uma associação ou participando ou não de fórum de discussão.

Fase 2 - Certificação Básica (Selo Azul)

Nesta etapa, com duração máxima de 02 anos, os técnicos da SEAPROF/REDE irão acompanhar e orientar as ações de implementação previstas no plano da Unidade Produtiva- UP, seguindo o calendário previsto.

Para fins de classificação da propriedade os critérios são os seguintes:

A Unidade Produtiva tem de 0% a 20% de Reserva Legal;

A Unidade Produtiva tem de 20% a menos de 50% das APPs em fase de regeneração;

O produtor queima todos os anos em área sem floresta;

A Unidade Produtiva tem de 30 a 50% de áreas degradadas; e

O produtor deve estar filiado a uma associação ou participando de fórum de discussão.

Para fins de evolução no processo de certificação o produtor deverá cumprir os seguintes procedimentos:

Ter aprovado e iniciado a execução do Plano de Certificação. Nesta fase será permitida a queima e/ou desmate apenas no primeiro ano de execução do plano, desde que a ação esteja vinculada aos critérios técnicos e à execução das atividades previstas no acordo;

Apresentar a Certidão Ambiental Rural da Propriedade junto ao IMAC.

Cumprindo os critérios da Fase 02, no segundo ano previsto no cronograma de execução do plano, ou seja, no terceiro ano desde a assinatura do termo de adesão, o produtor fica habilitado a receber serviços do Governo e um bônus de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada ano, por 02 (dois) anos e se credencia para a fase 3. Caso o produtor não cumpra os critérios, deixará de receber.

Fase 3 - Certificação Intermediária (Selo Amarelo)

Nesta etapa, com duração máxima de 02 anos, as ações de ATER prestadas são no sentido de consolidar pelo menos 03 práticas produtivas sustentáveis (uso de leguminosa em roçados sustentáveis sem o uso do fogo, recuperação de áreas alteradas, implantação de Sistemas Agrosilvipastoris, etc). Observar o cumprimento da implementação de 30% do Plano ou ainda a participação do produtor em algum fórum de discussão há pelo menos 01 ano, favorecendo assim, a inserção das famílias de produtores rurais nas cadeias produtivas prioritária apoiadas pelo Governo do Estado do Acre/SEAPROF.

Para fins de Classificação a propriedade deverá possuir as seguintes características:

A Unidade Produtiva tem de 21% a 50% de Reserva Legal;

A Unidade Produtiva tem de 50% a menos 80% das APPs em fase de regeneração;

O produtor realiza a queima intercalada;

A Unidade Produtiva tem de 15% a menos de 30% de áreas degradadas;

O produtor executa 30% do Plano de Certificação ou desenvolve pelo menos três práticas sustentáveis de produção em sua Unidade Produtiva;

O produtor deve estar filiado a uma associação ou participando de fórum de discussão há pelo menos um ano.

Para fins de evolução da Certificação Básica para a Certificação Intermediária o produtor deverá ter cumprindo os seguintes critérios:

Ter executado 30% (trinta por cento) do Plano de Certificação em níveis de Práticas Sustentáveis;

Ter sua produção sem uso de fogo e de desmate.

Nesta fase o Produtor terá acesso a crédito e recebe serviços do governo. Se cumprir os critérios, o produtor receberá um Bônus (Remuneração Adicional) de R$ 600,00 (seiscentos) reais anual, por 02 (dois) anos e habilita-se para a nova fase. Se não cumprir os requisitos o produtor deixará de receber.

Fase 4 - Certificação Plena (Selo Verde)

Nesta fase o produtor terá acesso ao Crédito, receberá serviços do governo e deverá estar inserido em uma cadeia produtiva. Se cumprir os critérios, o produtor habilita-se a receber um bônus (remuneração adicional) de R$ 600,00 por quatro anos. A família deverá ter executado 70% do plano em níveis de Práticas Sustentáveis, ter sua produção sem uso do fogo e atender aos critérios de Reserva Legal.

Para fins de Classificação a propriedade deverá possuir as seguintes características:

A Unidade Produtiva tem acima de 50% de Reserva Legal;

A Unidade Produtiva tem pelo menos 80% das APPs em fase de regeneração;

O produtor não queima;

A Unidade Produtiva não possui áreas degradadas;

O produtor executa 70% do Plano de Certificação ou desenvolve de três ou mais práticas sustentáveis de produção em sua Unidade Produtiva;

O produtor deve estar filiado a uma associação ou participando de fórum de discussão e participa de qualquer programa ou Plano de Desenvolvimento Comunitário - PDC.

Para fins de evolução da Certificação Intermediária para a Certificação Plena o produtor deverá ter cumprido os seguintes critérios:

Ter executado 70% (setenta por cento) do Plano de Certificação em níveis de Práticas Sustentáveis;

Ter sua produção sem uso de fogo e atender ao critério de reserva legal.

Nesta fase o Produtor terá acesso a crédito, recebe serviços do governo e deverá estar inserido em uma Cadeia Produtiva prioritária. Se cumprir os Critérios, o produtor habilita-se a receber um Bônus (Remuneração Adicional) de R$ 600,00 (seiscentos reais) por 04 (quatro) anos. Se não cumprir os requisitos o produtor deixará de receber.

ANEXO II - PORTARIA Nº 017 DE 23 DE MARÇO DE 2010

Princípios, Requisitos, Habilitação e Tramite da Rede Estadual de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal - REDE DE ATER

Os serviços de ATER prestados pelo Estado são executados pela SEAPROF, SEF e SEAP. Entretanto, apesar de estarem sendo realizados em todo o território, ainda são insuficientes para atender a totalidade de famílias existentes. Por este motivo está sendo criada a Rede Estadual de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal, que além de garantir uma maior oferta dos serviços, permitirá contribuir com os processos de regularização do passivo ambiental florestal e de certificação socioambiental da unidade produtiva. Esta ampliação dos serviços, dada a parceria com outras instituições, contribui igualmente com a troca e aprendizagem de metodologias de intervenções junto aos produtores rurais no Estado.

Neste sentido, o Estado, como condutor das ações de desenvolvimento rural, institui princípios e requisitos básicos para que as instituições que tiverem interesse em firmar parceria com este propósito possam atuar na Rede de ATER.

1. Princípios para prestação dos Serviços de ATER

- Sustentabilidade social, ambiental e econômica;

- Equidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia;

- Respeitar as peculiaridades e saberes locais, interagindo com saberes científicos;

- Garantir o empoderamento dos beneficiários a partir da construção coletiva dos processos de desenvolvimento da Unidade Produtiva e Comunitária; e

- Prestar serviços com foco nos princípios da agroecologia e na interdisciplinaridade.

2. Requisitos Básicos para prestação dos serviços de ATER

- Ser credenciada para prestação de serviços de Ater pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Florestal Sustentável - CEDRFS;

- Comprometer-se a prestar orientações técnicas aos produtores familiares, com ênfase para o uso sustentável dos recursos naturais renováveis;

- Prestar serviços visando a redução do uso do fogo com conseqüente substituição pela adoção de tecnologias alternativas de produção, preservação e aumento da biodiversidade, entre outras práticas que promovam o uso e o manejo ecológico dos recursos naturais;

- Atuar mediante a utilização de metodologias participativas, de caráter educativo, com ênfase na pedagogia da prática, promovendo a geração e apropriação coletiva de conhecimentos, a construção de processos de desenvolvimento sustentável e a adaptação e adoção de tecnologias voltadas para a construção de agriculturas sustentáveis;

- Comprovar que possui um corpo técnico interdisciplinar com comprovado conhecimento nas áreas requeridas pelos projetos a serem apoiados;

- A entidade credenciada deverá se submeter aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação das atividades contratadas e/ou conveniadas, estabelecidos pela SEAPROF e aprovados pelo CEDRFS e poderá ser descredenciada a qualquer momento, se constatado o não cumprimento dos serviços contratados;

- O credenciamento deverá ser renovado anualmente, mediante avaliação e aprovação dos serviços prestados, considerando a opinião dos beneficiários.

3. Instituições que podem se habilitar a prestar serviços de ATER

Aquelas que tenham como natureza principal de suas atividades a relação permanente e continuada com os produtores familiares e demais públicos da extensão agroflorestal. Devem desenvolver um amplo campo de ações exigidas para o fortalecimento da agricultura familiar e para a promoção do desenvolvimento rural sustentável.

Tais instituições ou organizações poderão habilitar-se a participar da Rede de Prestadoras de Serviços de ATER do Estado do Acre, buscando seu credenciamento junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável - CEDRFS.

A partir dessa referência, estão compreendidas como instituições ou organizações que podem participar da Rede de Ater:

- Organizações de Agricultores Familiares;

- As Organizações da Sociedade Civil (ONGs, SINDICATOS, Associações, Cooperativas);

- Instituições Públicas (Federais, Estaduais e Municipais);

- Estabelecimentos de ensino com atuação junto aos produtores rurais;

- Empresas Privadas;

- Redes e Consórcios;

- Outras que atuem dentro das diretrizes e princípios aqui estabelecidos.

4. Trâmite do processo da Rede de ATER

ETAPA
EXECUTOR
PROCEDIMENTO
1
Requerente
Instituição prestadora de serviço interessada preenche cadastro e encaminha a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Rural Florestal Sustentável.
2
Secretaria Executiva do Conselho
Confere os documentos, analisa conforme os critérios, emite parecer e encaminha para o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável.
3
Conselho de Desenvolvimento Rural Florestal Sustentável
Analisa parecer e aprova a instituição como prestadora de serviço de ATER no Estado. Emite uma Resolução e encaminha a Secretaria Executiva para publicação e comunicado a SEAPROF.
4
Secretaria Executiva da SEAPROF
Promove capacitação da Rede de ATER sobre o Programa de Valorização do Ativo Ambiental, da Certificação e dos serviços de ATER para o programa.
5
Comitê Gestor do Programa/Secretaria Executiva da Certificação
Definem áreas prioritárias e estratégicas para ação da Rede de ATER. Elaboraram o Termo de Referência para seleção das áreas onde a Rede atuará prestando serviço.
6
Secretaria. Executiva da Certificação
Efetiva a seleção e contratação da instituição de ATER. Orienta os procedimentos e organiza o processo de pagamento. Monitora o serviço da instituição de ATER.