Portaria Normativa IMAC nº 2 de 20/07/2009
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 jul 2009
A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Estadual nº 851, de 23 de outubro de 1986 e o Decreto nº 659 de 8 de maio de 2007, com fundamento no que dispõe o art. 6º, § 1º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, combinado com o art. 15, da Lei Estadual nº 1.022, de 21 de janeiro de 1992, e considerando as determinações contidas na Resolução Conjunta entre o Conselho de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - CEMACT e o Conselho Florestal Estadual - CEF, que estabelece procedimentos técnicos e administrativos relativos à homologação e a autorização de pátios externos para estocagem de madeiras em toras oriundas de Planos de Manejo e de Desmatamentos Autorizados.
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e adotar no âmbito deste Instituto, nos processos de licenciamento ambiental para a atividade de Manejo Florestal Sustentável e a de Exploração Florestal, os procedimentos técnicos e administrativos determinados pelo CEMACT e CEF através da Resolução nº 5/2008.
Art. 2º Esta Portaria tem validade até 31 de dezembro de 2009, com efeito retroativo à data de 1º de janeiro de 2009.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Rio Branco/Acre, 20 de julho de 2009.
CLEÍSA BRASIL DA CUNHA CARTAXO
Presidente do IMAC