Portaria Normativa CGP/SEJUSP/MS nº 2 de 22/01/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2010

Determina que os Peritos Médico-Legistas sejam os responsáveis pela digitação dos laudos periciais oriundos dos exames diretos ou indiretos que realizarem em decorrência dos plantões ou expedientes.

A Coordenadora-Geral de Perícias do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e VIII do art. 28 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.

Considerando a necessidade de normatizar e sistematizar procedimentos técnicos e administrativos das Unidades da Coordenadoria-Geral de Perícias e, em especial, do Instituto de Medicina e Odontologia Legal - IMOL de Campo Grande;

Considerando o disposto no inciso III do art. 262 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005;

Considerando a quantidade reduzida de Agentes de Polícia Científica lotados no IMOL e a deficiência de servidores administrativos;

Resolve:

Art. 1º Determinar que os Peritos Médico-Legistas sejam os responsáveis pela digitação dos laudos periciais oriundos dos exames diretos ou indiretos que realizarem em decorrência dos plantões ou expedientes, assim como da elaboração dos esquemas ilustrativos e/ou anexos, sob pena de responsabilidade.

Art. 2º Os laudos deverão ser entregues na seção de Secretaria do IMOL devidamente impresso, revisado e assinado, mediante registro em Livro de Protocolo, dentro do prazo previsto no Parágrafo único do art. 160 do Código de Processo Penal ou quando da impossibilidade da entrega, protocolar requerimento de dilação de prazo determinado na mesma seção.

Art. 3º Os Peritos Médico-Legistas poderão utilizar os computados existentes na seção de digitação do IMOL em qualquer dia ou horário ou ainda, no dia do plantão, do computador existente na sala de exames clínicos.

Art. 4º Aos demais servidores lotados no IMOL, caberá a digitação de documentos oficiais, inclusive, laudos, mediante determinação da Direção.

Art. 5º Os laudos periciais e demais documentos oficiais da instituição devem obedecer à padronização própria, estabelecida em manual, de registro e arquivo digital.

Art. 6º O computador de gabinete preto, localizado na seção de digitação, denominado CGP-ES-7204-IMOL-Arq-Imagens, é exclusivo para arquivo de laudos e imagens (banco de dados) e é vedado o seu uso como terminal de trabalhado de rotina.

Art. 7º Os laudos digitados e concluídos pelo Perito Médico-Legista deverá ter o seu conteúdo digital arquivado em pasta própria com o nome do Perito, no computador mencionado no artigo anterior.

Art. 8º O acesso à seção de digitação é restrito aos Peritos Médicos-Legistas e aos demais servidores lotados no IMOL.

Art. 9º O servidor quando em serviço de digitação do IMOL está comprometido com o sigilo aos documentos oficiais da Instituição e o segredo do ato médico pericial.

Art. 10. É vedado o acesso aos laudos por servidores estranhos à seção de digitação, exceto à Direção, Secretária do IMOL e a Perito Oficial conforme estabelecido em Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2010.

Art. 12. Revogam-se a Portaria Normativa CGP/SEJUSP/MS nº 4, de 25 de setembro de 2009 e demais disposições em contrário.

Ceres Ione de Oliveira Maksoud

Perita Criminal

Coordenadora-Geral de Perícias

CGP-SEJUSP