Portaria Normativa PROCON-TO nº 2 DE 28/09/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 out 2017
Rep. - Altera os artigos 39 e 44 da Portaria Normativa nº 001/2015, que dispõe sobre processo administrativo no âmbito do PROCON/TO.
A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - Procon,
Resolve:
Art. 1º A redação dos arts. 39 e 44 da Portaria Normativa 001/2015, passam a vigorar com as seguintes alterações
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Art. 39. O valor da multa, respeitados os limites do art. 57 da Lei Federal nº 8.078/90, será reduzido nos seguintes casos:
a) 30% (trinta por cento) do seu valor, caso ocorra o pagamento à vista, desde que pago no prazo de vencimento;
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Art. 44. Fica autorizado o parcelamento dos débitos, nos termos do art. 43 supra, decorrentes de infrações à legislação de proteção e defesa do consumidor, em até 60 (sessenta) parcelas iguais mensais.
(.....)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nelito Vieira Cavalcante
Superintendente