Portaria Normativa UNATRI/GASEC/SEFAZ/SUPREC nº 21 DE 20/12/2024

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 dez 2024

Altera a Portaria Nº 18/2024, que fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei Nº 8528/2024.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 18, de 18 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 4º da Lei nº 8.528, de 12 de novembro de 2024, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 30 de dezembro de 2024.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2024.

Publique-se

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2024.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda