Portaria Normativa GDG/PC nº 3 DE 01/06/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 jun 2016
Rep. - Regulamenta a distribuição e disciplina a utilização de serviços de telefonia móvel (funcional) e internet móvel no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O Delegado-Geral de Policia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisos III e XVII, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13.02.2004 e,
Considerando a disponibilização de aparelhos celulares funcionais para utilização no âmbito da Policia Civil, em numero e cotas estabelecidas pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos;
Considerando que a quantidade de aparelhos celulares funcionais cedidos a instituição e insuficiente para atender a todas as unidades administrativas e operacionais da Policia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a falta de instrumento normativo estabelecendo critérios de distribuição e o disciplinamento de seu uso;
Considerando que, em razão dessa omissão, a distribuição dos aparelhos celulares funcionais fica limitada a discricionariedade do Delegado-Geral de Policia Civil que, por sua vez, necessita de regramentos para evitar a caracterização de pessoalidade na respectiva distribuição;
Considerando os princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade, pelos quais a Administração Publica, através de seus gestores, e obrigada, em sua atuação, a não praticar atos visando interesses pessoais ou se subordinando a conveniência de qualquer individuo, mas sim, direcionada a atender aos ditames legais e, essencialmente, aos interesses sociais, bem como pelo dever-agir com moral, ética, boa-fé e lealdade;
Considerando o acentuado numero de requisições, especialmente, pelos Delegados de Policia Civil para a concessão e liberação de telefones celulares funcionais;
Considerando, por outro lado, a utilização dos celulares funcionais por alguns servidores, como se particular e de sua propriedade fossem, inclusive, levando-os consigo, em determinadas ocasiões, para outras unidades policiais quando de suas remoções, inclusive, durante ferias e demais afastamentos legais, contrariando sua finalidade principal;
Considerando que o uso do telefone celular funcional, por sua natureza e finalidade, e para atender apenas aos serviços da Administração e da Policia Judiciária;
Considerando, a necessidade de organizar a distribuição dos aparelhos celulares funcionais, controlar e fiscalizar seus respectivos usos, despersonalizar o prefixo do telefone do servidor usuário e vinculá-lo a unidade policial ou a unidade administrativa, estabelecida pela Delegacia-Geral,
Resolve:
Art. 1º ESTABELECER procedimentos de distribuição, controle e utilização dos serviços de telefonia móvel (funcional) e internet móvel no âmbito da Policia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com as diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Os aparelhos celulares institucionais são destinados, durante o período em que o Estado mantiver o contrato de telefonia, as unidades policiais ou administrativas estabelecidas, e na quantidade, definida pela Direção Geral da Policia Civil, através do Delegado-Geral.
§ 1º Os prefixos dos números dos telefones funcionais são vinculados as unidades policiais ou administrativas e terão efeitos vinculativos a elas, conforme definição constante no ANEXO I desta Portaria para fins de uso exclusivo no serviço.
§ 2º As unidades policiais ou administrativas definidas no parágrafo anterior, através de seus titulares, não poderão se recusar a receber o respectivo aparelho, o qual devera ser entregue, mediante termo de responsabilidade, conforme modelo constante no ANEXO II da presente norma.
§ 3º Fica estabelecido que, embora disponibilizado para a unidade policial ou administrativa, a responsabilidade pelo uso, guarda e conservação, através de termo próprio, e do Delegado de Policia Civil, titular da unidade e/ou adjunto, nas situações cujas unidades possuam mais de um aparelho funcional e, ainda, daqueles usuários constantes nas exceções previstas na presente norma.
§ 4º As unidades policiais ou administrativas nao inseridas no rol das beneficiadas no ANEXO I deverão, através de seus titulares ou usuários, devolverem, no prazo de ate 72 (setenta e duas) horas, contados da publicação da presente portaria, os respectivos aparelhos funcionais ao setor de telefonia, ou congênere da Policia Civil do Estado do Rio Grande do Norte para fins de redistribuição.
Art. 3º Os aparelhos telefônicos moveis celulares institucionais destinam-se ao uso exclusivo de assuntos de interesse do serviço publico, sendo de uso exclusivo da unidade policial ou administrativa na qual o servidor, que possui a guarda, mediante termo de responsabilidade, e estiver lotado, nos termos desta portaria.
Parágrafo único. Os aparelhos telefônicos institucionais deverão, em regra, permanecerem diuturnamente ligados, durante todos os dias da semana, exceto, quando, momentaneamente, descarregados, ou estarem fora de área de cobertura da operadora de telefonia.
Art. 4º A utilização de telefonia móvel institucional pode ter caráter continuo ou temporário, por deliberação do Delegado-Geral de Policia Civil, nas cotas estabelecidas pelo Governo do Estado, a qual somente poderá ser alterada ou acrescida, mediante autorização expressa do gestor Maximo da instituição, observadas as prescrições constantes no contrato com a operadora de telefonia e a Administração;
Art. 5º O serviço de telefonia móvel celular de uso continuo será concedido aos ocupantes dos órgãos de Direção Geral, de Assessoramento Direto a Delegacia Geral, de Execução Programática e atuação instrumental, bem como aos dirigentes de unidades e ainda aqueles setores, definidos pela Delegacia Geral para realização de ligações nacionais, obedecidas as regras legais.
§ 1º O serviço de telefonia móvel celular de uso temporário será concedido pelo setor de telefonia, mediante autorização do Delegado-Geral, em situações emergenciais e em operações policiais e/ou missões especiais.
§ 2º O serviço de roaming internacional e terminantemente proibido, exceto se devidamente autorizados pela Delegacia Geral da Policia Civil, em despacho devidamente fundamentado, obedecidas ainda as prescrições contratuais.
§ 3º As solicitações de liberação do serviço de roaming internacional deverão, caso necessário, obrigatoriamente, ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em função de procedimentos técnicos de caráter operacional da empresa prestadora dos serviços e da necessidade e autorização, nos moldes do parágrafo anterior.
Art. 6º Será disponibilizado nos celulares funcionais, estabelecidos pelo Delegado-Geral, acesso a pacote de dados, nos moldes e, em velocidade e capacidade, conformidade com as prescrições contratuais.
Art. 7º A solicitação de aparelhos telefônicos moveis devera ser feita, exclusivamente, pelo titular da unidade policial ou da unidade administrativa, por intermédio de documento oficial, encaminhado ao Delegado-Geral de Policia Civil, via setor de protocolo.
Parágrafo único. A referida solicitação devera ser anexada de copia da publicação da Portaria de nomeação/designação/lotação do titular, bem como das justificativas legais e/ou administrativas para o objeto do requerimento.
Art. 8º Quando ocorrer a substituição do aparelho pela Administração, o usuário devera entregar o modelo antigo, via expediente oficial, ao setor de telefonia, ou congênere, no prazo de ate 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento do aparelho novo, cujo setor formalizara a respectiva devolução, através de Termo próprio, conforme modelo constante do ANEXO III, deste ato.
Art. 9º O usuário detentor de aparelho celular de uso continuo, quando em gozo das licenças e afastamentos previstos na Lei Complementar nº 270/2004, ou exonerado do cargo comissionado ou da função de chefia ou de confiança, devera entregar ao setor de telefonia, ou congênere, em ate 72 (setenta e duas) horas, no máximo, contados da data do inicio do gozo da licença e afastamento ou da publicação da exoneração do cargo comissionado e/ou de confiança, respectivamente.
§ 1º Ficam dispensados da entrega de que trata o caput deste artigo, em razão da natureza, conveniência, necessidade e continuidade do serviço do órgão, os ocupantes da titularidade dos cargos de Direção Geral, dos Órgãos de Assessoramento Direto a Delegacia Geral, dos órgãos de Execução Programática, exceto as Delegacias Regionais e dos órgãos de atuação instrumental e seus setores, que compõem a estrutura básica da Policia Civil, em conformidade com o disposto no art. 9º e incisos da Lei Complementar nº. 270/2004, desde que devidamente autorizados pelo Delegado-Geral de Policia Civil, em despacho fundamentado, apos requerimento formal do titular.
§ 2º O setor de telefonia, ou congênere devera adotar as medidas necessárias para que os aparelhos funcionais sejam devolvidos e apresentados no setor próprio nos prazos estabelecidos, para baixa de sua responsabilidade, apos firmar o Termo a que se refere o ANEXO III, desta portaria.
§ 3º Com a devolução do aparelho funcional, caberá o setor de telefonia, ou congênere adotar as providencias legais para encaminhar, no prazo de ate 48 (quarenta e oito) horas, o respectivo celular funcional ao Delegado Adjunto da unidade, quando existir, nos casos das licenças e afastamentos, nos moldes disciplinados na presente portaria ou, na inexistência de Adjunto, ao substituto legal designado, exceto se o mesmo já possuir um aparelho funcional vinculado a unidade policial em que esta lotado.
§ 4º Se o substituto já possuir aparelho funcional de sua unidade, devera o telefone celular daquela delegacia ser encaminhado ao chefe de investigações da Delegacia de Policia para fins de utilização no serviço da unidade, mediante termo de responsabilidade, conforme modelo, caso o setor não disponha de outro funcional, ate o encerramento das licenças ou do afastamento.
§ 5º Se a chefia de investigações da unidade policial já dispuser de um telefone institucional, o referido aparelho devera ser encaminhado ao chefe de cartório da Delegacia, ate o retorno a atividade do respectivo titular, observadas as prescrições contidas nesta portaria.
§ 6º Caso a vacância seja decorrente de exoneração dos cargos em comissão e/ou das funções de chefia e de confiança, o setor de telefonia adotara as medidas para a respectiva devolução, na forma e prazos estabelecidos na presente normatização, mantendo-o no respectivo setor ate a nomeação e/ou designação de novos servidores para aqueles cargos ou funções de confiança.
Art. 10. Os aparelhos, acessórios e o prefixo que integram o serviço de telefonia móvel da PCRN são privativos do órgão e objeto de controle patrimonial, cuja responsabilidade pelo uso e guarda será atribuída ao responsável no ato da entrega, cabendo-lhe indenizar o Estado em caso de uso indevido, extravio, quebra ou eventual dano, apos apuração, conforme dispuser a legislação pertinente.
Art. 11. Fica terminantemente proibida a portabilidade do prefixo (numero) do telefone celular institucional para o policial civil, usuário e/ou servidor interessado.
Art. 12. Quando ocorrer furto, roubo ou extravio de aparelho de telefone celular, o servidor usuário devera registrar ocorrência policial e comunicar imediatamente ao setor de telefonia, ou congênere, da Policia Civil, com a cópia da ocorrência, para que seja efetuado o bloqueio do referido aparelho e, quando for o caso, para instrução do competente processo administrativo para apuração dos fatos.
Art. 13. Ao ser removido da unidade policial ou da unidade administrativa integrantes do rol das beneficiarias de aparelhos celulares funcionais, ou quando exonerados do cargo que ocupa, o seu usuário devera restituir o respectivo aparelho ao setor competente, nas mesmas condições em que lhe foi entregue, para baixa no Termo de Uso e Responsabilidade.
Art. 14. Cabe ao setor de telefonia, ou congênere da instituição, verificar as condições de uso e de conservação dos aparelhos e registrar eventual ocorrência por ocasião do seu recebimento, tomando as providencias cabíveis, quando for o caso.
Art. 15. E vedada a transferência de uso do aparelho celular funcional a terceiros, sendo atribuído ao responsável o ônus sobre danos causados por uso inadequado do aparelho.
Art. 16. O setor de telefonia, ou congênere, devera manter, sob sua guarda, telefones celulares para ser destinados aos servidores ou setores, em caráter eventual, em quantidade a ser definida, para o desempenho de missões e operações especiais que, a critério do Delegado-Geral, exijam sua utilização, ficando estes aparelhos alocados no setor competente, em condições de uso imediato.
§ 1º Aos usuários de aparelhos celulares de uso temporário, devera ser informado, ainda, o período de utilização, especificando a motivação, a missão e a operação especial, inclusive, a data do inicio e do termino da utilização, quando possível, alem do local de destino.
§ 2º A devolução do aparelho devera ocorrer nas mesmas condições do recebimento, para baixa no termo de responsabilidade e cautela, no prazo Maximo de 72 (setenta e duas) horas do termino da viagem ou evento, sendo atribuído ao responsável o ônus sobre possíveis danos causados por mau uso ou uso inadequado do aparelho e dos serviços de telefonia móvel.
Art. 17. O aparelho celular funcional somente poderá ser utilizado nos limites do território do Estado do Rio Grande do Norte, exceto nos casos de diligencias policiais e/ou missão oficial fora dos limites territoriais, casos em que devera o
interessado solicitar a respectiva autorização, nos casos de missão oficial e ou comunicar, em ate 48 (quarenta e oito) horas ao setor competente a utilização do telefone fora do Estado, nos casos de diligencias e missões de interesse da Policia Civil.
Art. 18. As despesas decorrentes de ligações de longa distância - DDD - realizadas pelos serviços de telefonia móvel celular que não sejam de interesse institucional deverão ser ressarcidas pelos usuários.
Art. 19. O uso dos telefones celulares terá suas cotas estipuladas pelo Governo do Estado e, caso atingido o limite da cota fornecida no mês, o setor de telefonia providenciara a suspensão do direito de utilização do serviço celular encerramento daquele mês.
Parágrafo único. Somente será permitido o aumento da cota, ou a sua complementação do mês corrente, em casos excepcionais, mediante avaliação e, posterior, autorização do Setor de Telefonia.
Art. 20. As linhas telefônicas que não constarem no ANEXO I da presente portaria deverão ser devolvidas ao setor de telefonia, ou congênere, no prazo de ate 72 (setenta e duas) horas para fins devidas providências.
Art. 21. Os casos omissos serão decididos pela Delegacia Geral da Policia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANCA SANTOS
Delegado-Geral de Policia Civil/RN
* Republicado por incorreção
ANEXO I
UNIDADES POLICIAIS E ADMINISTRATIVAS BENEFICIÁRIAS
N/O | UNIDADE POLICIAL E/OU ADMINISTRATIVA | LINHAS |
01 | DEGEPOL - DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL | 98164-1400 |
02 | DEGEPOL - DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ADJUNTO | 98136-5579 |
03 | SECOMS - SECRETARIA EXECUTIVA E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 98135-5265 |
04 | ASSESSORAMENTO DELEGADO-GERAL | 98134-0339 |
05 | ATJUR - ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA | 98146-0284 |
06 | A.I. - ASSESSORIA DE IMPRENSA | 98135-5786 |
07 | ACADEPOL - ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL | 98118-7675 |
08 | LAB/LAD - LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO | 98113-5064 |
09 | LAB/LAD - LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO | 98136-1768 |
10 | CODEPC - COMPLEXO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DA PCRN - COORDENADORIA | 98153-0562 |
11 | DEICOR - DIVISÃO ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO | 98101-1549 |
12 | DEICOR - DIVISÃO ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO | 98135-2687 |
13 | DEICOR - DIVISÃO ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO | 98135-6796 |
14 | NIP - NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL | 98119-0047 |
15 | NIP - NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL | 98135-6007 |
16 | NIP - NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL | 98125-1103 |
17 | DHPP - DIVISÃO DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - DIRETOR/DHZS | 98135-3823 |
18 | DHPP - DIVISÃO DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - LOCAL DE CRIME | 98134-0992 |
19 | DHPP - CHEFIA DE INVESTIGAÇÃO | 98113-6431 |
20 | DH - ZONA NORTE 1 - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA | 98135-4869 |
21 | DH - ZONA NORTE 2 - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA | 98145-0149 |
22 | DH - ZONA NORTE 3 - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA | 98127-8343 |
23 | DH - ZONA LESTE - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA | 98108-5970 |
24 | DH - ZONA LESTE 1 - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA | 98135-1518 |
25 | DH - ZONA LESTE 2 - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA | 98169-7131 |
26 | DH-MOSSORÓ - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE MOSSORÓ | 98118-1478 |
27 | DPGRAN - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL - DIRETOR | 98135-5868 |
28 | DPGRAN - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL | 98135-8027 |
29 | DPGRAN - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL | 98135-6381 |
30 | DPGRAN - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL | 98141-2592 |
31 | DPCIN - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR - DIRETOR | 98111-0335 |
32 | DPCIN - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR - DIRETOR ADJUNTO | 98114-5678 |
33 | DPCIN - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR | 98104-5041 |
34 | CONSEPOL - CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL | 98144-9067 |
35 | D.A. - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - DIRETOR | 98135-4123 |
36 | D.A. - DIRETORIA ADMINISTRATIVA | 98169-7063 |
37 | D.A. - SETOR PESSOAL - CHEFIA | 98135-4691 |
38 | D.A. - SETOR DE PESSOAL | 98139-6830 |
39 | D.A. - SETOR DE PATRIMÔNIO - CHEFIA | 98135-8055 |
40 | D.A. - SETOR DE TRANSPORTES - CHEFIA | 98164-9669 |
41 | D.A. - SETOR DE SERVIÇOS GERAIS - CHEFIA | 98135-6219 |
42 | D.A. - SETOR DE SERVIÇOS GERAIS | 98135-6476 |
43 | D.A. - SETOR DE ALMOXARIFADO - CHEFIA | 98142-3691 |
44 | NASTEL - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA | 98135-5677 |
45 | D.A. - SETOR DE INFORMÁTICA - CHEFIA | 98146-4218 |
46 | D.A. - SETOR DE MANUTENÇÃO E SUPORTE - INFORMÁTICA | 98135-8042 |
47 | D.A. - SETOR DE PROTOCOLO | 98135-6638 |
48 | D.A. - SETOR DE COMPRAS - CHEFIA | 98129-4830 |
49 | DPFin - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DE FINANÇAS | 98135-3853 |
50 | DPFin - SETOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS | 98159-1333 |
51 | DPFin - SETOR DE CUSTEIO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 98135-5325 |
52 | 1ª DELEGACIA DE PLANTÃO ZONA SUL | 98135-6432 |
53 | 2ª DELEGACIA DE PLANTÃO ZONA NORTE | 98135-6538 |
54 | DELEGACIA DE PLANTÃO - CAICÓ/RN | 98135-5136 |
55 | DELEGACIA DE PLANTÃO - MOSSORÓ/RN | 98169-8138 |
56 | SERVIÇO DE SUPERVISÃO | 98135-3200 |
57 | 1º DISTRITO POLICIAL DE PARNAMIRIM | 98127-9768 |
58 | 2º DISTRITO POLICIAL DE PARNAMIRIM | 98135-6724 |
59 | DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE PARNAMIRIM/RN | 98123-4114 |
60 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE MACAÍBA/RN | 98114-4042 |
61 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU | 98135-3099 |
62 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE | 98121-8369 |
63 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE EXTREMOZ | 98146-4578 |
64 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE CEARÁ - MIRIM | 98135-6154 |
65 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE ASSU | 98155- 2956 |
66 | 4º DISTRITO POLICIAL - AISP 4 - RONDA CIDADÃ | 98135-6308 |
67 | 5º DISTRITO POLICIAL - AISP 5 - RONDA CIDADÃ | 98135-5513 |
68 | 11º DISTRITO POLICIAL - AISP 11 - RONDA CIDADÃ | 98130-6238 |
69 | 12º DISTRITO POLICIAL - AISP 12 - RONDA CIDADÃ | 98135-6297 |
70 | 1ª DELEGACIA REGIONAL - SÃO PAULO DO POTENGI | 98135-6383 |
71 | 2ª DELEGACIA REGIONAL - MOSSORÓ | 98135-7859 |
72 | 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - CAICÓ | 98164-9513 |
73 | 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - PAU DOS FERROS | 98149-7219 |
74 | 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - MACAU | 98159-5972 |
75 | 6ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - NOVA CRUZ | 98131-4445 |
76 | 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - PATU | 98107-3107 |
77 | 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - ALEXANDRIA | 98142-8074 |
78 | 9ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - SANTA CRUZ | 98135-5562 |
79 | 10ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - JOÃO CÂMARA | 98128-8413 |
80 | DIVIPOE - DIVISÃO DE POLICIA CIVIL DO OESTE - MOSSORÓ | 98117-4303 |
81 | DEC/DECON - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COSTUMES/DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DOCONSUMIDOR | 98135-5865 |
82 | DEFUR - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FURTOS E ROUBOS | 98109-9059 |
83 | DEFUR - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FURTOS E ROUBOS | 98152-4932 |
84 | DEFUR - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FURTOS E ROUBOS | 98135-6173 |
85 | DEFUR - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FURTOS E ROUBOS - MOSSORÓ/RN | 98135-6825 |
86 | DENARC - DELEGACIA DE NARCÓTICOS | 98135-7937 |
87 | DENARC - DELEGACIA DE NARCÓTICOS | 98135-6050 |
88 | DENARC - DELEGACIA DE NARCÓTICOS | 98135-5518 |
89 | DENARC - DELEGACIA DE NARCÓTICOS - MOSSORÓ/RN | 98150-0126 |
90 | DEPROV - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULOS E CARGAS | 98125-1924 |
91 | DEPROV - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULOS E CARGAS | 98114-9716 |
92 | DEFD - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FALSIFICAÇÕES E DEFRAUDAÇÕES | 98122-4391 |
93 | DEAM/ZONA SUL - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER | 98135-8077 |
94 | DEAM/ZONA SUL - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER | 98135-5218 |
95 | DEAM/ZONA NORTE - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER | 98135-6792 |
96 | DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE MOSSORÓ/RN | 98135-6111 |
97 | DECAP - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CAPTURAS | 98135-8088 |
98 | DECAP - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CAPTURAS | 98135-6174 |
99 | DEA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR | 98135-6766 |
100 | DEAV - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ACIDENTES DE VEÍCULOS | 98135-3226 |
101 | DEDEPP - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO | 98129-4803 |
102 | DEICOT - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA | 98108-9859 |
103 | 2º DISTRITO POLICIAL DE TIBAU DO SUL (PIPA) | 98135-1586 |
ANEXO II
CHARLO_FIGURA \sv-files-01CONSOLIDACAOFigurasEstadualRNES-RN+PNOR+GDG-PC+3+2016+AnexoII+Rep.pdf
Anexo III
TERMO DE DEVOLUÇÃO
DECLARO que o aparelho telefônico celular (.....................................), que se encontrava sob a (especificações do aparelho)
responsabilidade e cautela de ..............................., matrícula nº......................., foi devolvido em............/............/..............., nas seguintes condições:
( ) Em perfeito estado com os aspectos constantes do termo de responsabilidade e cautela 1 (uma) bateria, 1 (um) carregador de viagem, 1 (um) fone de ouvido, 1 (um) cabo de dados USB e 1 (um) Manual do usuário.
( ) Apresentando defeito. Especificação .........................................
...........................................
( ) Faltando peças ou acessórios. Especificação ...............................................
.................................................../................................../......................................
(Local e data)
SERVIDOR (A) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
(Assinatura e matrícula)
*Republicado por incorreção