Portaria Normativa SMF nº 41 DE 28/05/2021
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jun 2021
Altera a Portaria Normativa SMF nº 012/2017.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso da sua atribuição, prevista no inciso III do parágrafo único do artigo 112 da Lei Orgânica do Município, observado o Decreto Municipal nº 10.710 de 28 de julho de 2001, e
Considerando a necessidade uniformizar o credenciamento de instituições financeiras interessadas em proceder a arrecadação de receitas municipais, bem como de consolidar a sua legislação,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Anexo IV - DOS VALORES da Portaria Normativa SMF nº 12/2017 , passando a vigorar a seguinte redação:
I - Débito automático em conta corrente - R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos);
II - Home/office banking, internet, autoatendimento e telefone - R$ 0,92 (noventa e dois centavos);
III - Correspondentes Bancários, agentes lotéricos, serviços terceirizados e outros meios extra-agência do Agente Arrecadador - R$ 1,14 (um real e quatorze centavos);
IV - Guichês de caixa, nas agências do Agente Arrecadador - R$ 1,31 (um real e trinta e um centavos).
Art. 2º Os valores passam a vigorar a partir do dia 01.06.2021, para prestação de serviços de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2021
João Antônio Fleury Teixeira
Secretário Municipal de Fazenda