Portaria Normativa SMF nº 73 DE 20/09/2022
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 out 2022
Altera a PORTARIA NORMATIVA SMF Nº 012/2017, que dispõe sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras interessadas em proceder a Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso da sua atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica Municipal, observando o Decreto Municipal nº 10.710 de 28 de julho de 2001, e
Considerando a necessidade uniformizar o credenciamento de instituições financeiras interessadas em proceder a arrecadação de receitas municipais, bem como de consolidar a sua legislação,
Resolve:
Art. 1º O Item 4 do Anexo III da Portaria Normativa SMF Nº 012/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"4) Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, inscrito no CNPJ sob o nº 36.887.360/0001-02.
4.1. Os valores arrecadados a título de Multas por Autos de Infração de Trânsito não inscritas em Dívida Ativa, código FEBRABAN 0521, segmento 7, deverão ser creditados na conta corrente 71.098-5, operação 6, da agência 0093-0. da Caixa Econômica Federal (Banco 104), de titularidade do Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40.
4.2. A contratada deverá reter 5%(cinco por cento) do valor arrecadado das multas de trânsito e destiná-lo à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, conforme Portaria nº 985 de 29 de julho de 2022 da SENATRAN ou legislação posterior.
4.3. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Urbanas - SMPU do Município de Belo Horizonte qualquer alteração das contas de titularidade do FMU indicada no subitem 4.1.
4.4. O valor total arrecadado pelos Agentes Arrecadadores, em suas agências e postos de atendimento, deverá ser creditado na conta mencionada no subitem 4.1, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da arrecadação, com a emissão dos respectivos avisos de crédito, vedada a acumulação da arrecadação de dias em um mesmo lançamento.
4.5. Os saldos provenientes da arrecadação do dia útil anterior, existentes nas contas do Município ou das entidades do Município, deverão ser transferidos diariamente até às 15 horas, via DOC ou TED, segregados pela natureza da arrecadação.
4.5.1. Pelo atraso dos valores a serem repassados ao Município, estes deverão ser acrescidos da variação da Taxa Selic ou outro índice que venha substituí-lo, sem prejuízo das penalidades previstas nesta portaria.
4.6. Constatada a falta de repasse ou o repasse de valor menor do que o devido, o Agente Arrecadador deverá regularizar a situação realizando o repasse integral ou complementar até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da constatação da irregularidade, observado o disposto no inciso XI caput do art. 16, sem prejuízo das penalidades previstas nesta portaria.".
Art. 2º O item 6 do Anexo V da Portaria Normativa SMF nº 012/2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"6 - Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, CNPJ nº 36.887.360/0001-02;".
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2022
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário Municipal de Fazenda