Portaria Normativa Ouvidoria nº 1 DE 02/03/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 mar 2015

Institui e regulamenta o horário de funcionamento da Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas, sua sede e Departamentos, bem como das unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC´s.

A Ouvidora Geral do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a MENSAGEM GOVERNAMENTAL nº 004/2015 que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, define os órgãos e entidades que o integram, o seu quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências;

Considerando a necessidade de conferir maior eficiência na gestão dos Programas de Pronto Atendimento ao Cidadão - PACs, promovendo a redução de gastos;

Considerando a implantação dos Postos de Atendimento PAC VIA NORTE e PAC PARQUE DEZ MALL que irão ampliar a demanda de atendimentos na Zona Norte, bem como na Zona Centro-Sul da capital;

Considerando finalmente a imperiosa necessidade do Governo do Estado do Amazonas, através da Ouvidoria Geral do Estado, de atender de forma direta, com eficiência, qualidade, conforto e economia de tempo a população, em suas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão - PACs e em sua sede;

Estabelece:

Art. 1º As unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão - PACs, bem como a Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas (sede) deverão funcionar de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h, com intervalo de duas horas para o almoço.

§ 1º As Unidades de Serviços e parceiros que compõem a atual estrutura dos PACs deverão adequar-se ao horário de funcionamento estabelecido no artigo anterior, sob pena de rescisão do termo de parceria firmado, ou nos casos de empresa privada, multa a ser definida mediante regulamentação posterior;

§ 2º Os servidores efetivos e os ocupantes de cargos em comissão lotados nas Unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs), nas Unidades de serviço, bem como na sede desta Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas estão submetidos ao disposto no art. 1º, com tolerância de 15 minutos, em caso de atraso.

Parágrafo único. O não cumprimento do presente artigo caracterizará infração disciplinar disposta na Lei nº 1.762 de 14.11.1986 (Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Amazonas), ficando o servidor público sujeito às penalidades constantes no dispositivo legal.

Art. 2º A Administração (Departamento de PACs - DEPAC) de acordo com a necessidade de manutenção do quadro de pessoal nos Postos de Pronto Atendimento ao Cidadão - PACs, poderá estabelecer rodízio de turnos (manhã e tarde), mesclando servidores lotados em outros postos, além de promover remoções de servidores, observando a obrigatoriedade do cumprimento de 8h diárias de trabalho dos seus agentes.

Art. 3º Ficam revogados todos os dispositivos em contrário.

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ZANELE ROCHA TEXEIRA

Ouvidora Geral do Estado do Amazonas