Portaria "T" SEFAZ/GAB nº 1 DE 04/01/2024
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 05 jan 2024
Dispõe sobre a edição de atos de natureza tributária e administrativa no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto nos incisos X e XI do art. 31, do Decreto nº 6483, de 19 de novembro de 2013, que regulamenta a Secretaria de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a edição dos atos normativos de natureza tributária e administrativa no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. A regulamentação da edição de atos normativos é importante para garantir a segurança jurídica, a transparência e a eficiência da Administração Pública.
Art. 2º Os atos a que se refere o artigo anterior serão agrupados em função da matéria sobre as quais versam:
I - São atos de natureza tributária:
a) Instrução Normativa, emitida pela Coordenadoria de Tributação - Cotri quando se tratar de norma tributária ou pelo Gabinete Executivo quando se tratar de serviço administrativo, sendo que o controle da numeração sequencial será próprio de cada setor.
b) Ato Declaratório, emitido pela Coordenadoria de Tributação, quando a matéria versar sobre regime especial de tributação.
c) Parecer Fiscal, emitido pela Coordenadoria de Tributação, quando se tratar de consultas sobre a aplicação da legislação tributária estadual, regimes especiais, e outros atos relacionados à tributação estadual, nos termos do processo administrativo tributário.
d) Informação Fiscal, emitida pelas Coordenadorias nas suas áreas de competência (tributação, arrecadação e fiscalização), quando não caracterizar processo administrativo fiscal.
e) Termo de acordo, emitido pelo gabinete executivo e/ ou Coordenadoria de Tributação, quando estabelecer um acordo entre duas ou mais partes sobre assuntos de natureza tributária (obrigação principal ou acessória) ou administrativa.
f) O termo de cooperação técnica é um instrumento jurídico formal, firmado entre a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (SEFAZ/AP) e outra entidade, pública ou privada, que tem por objetivo estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria para a realização de um propósito comum, voltado ao interesse público.
g) Nota Técnica, elaborada pelo Gabinete Executivo, Coordenadoria de Tributação, grupos de trabalho e
Assessoria Técnica.
II - São atos de natureza administrativa:
a) Portaria, emitida pelo Grupo de Atividade de Pessoal - GAP quando dispuser sobre designação e/ou organização administrativa; COTRI quando se tratar de matéria tributária; e Gabinete Executivo, para disciplinar situações especiais de designação de servidor e/ou atividades administrativas.
b) Ordem de Serviço, emiti da pelo Gabinete executivo ou pelo Secretário Adjunto da Receita, que deverá ter numeração sequencial, para disciplinar designação de servidor para atividades administrativas.
§ 1º As instruções normativas são normas de caráter geral,que dispõem sobre a aplicação da legislação tributária estadual.
§ 2º Os atos declaratórios são normas de caráter individual, que concedem regime especial de tributação.
§ 3º Os pareceres fiscais são normas de caráter opinativo, que são emitidos nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 2° desta Portaria, sobre a aplicação da legislação tributária estadual.
§ 4º As informações fiscais são normas de caráter informativo, que são emitidas pelas Coordenadorias nas suas áreas de competência.
§ 5º As notas técnicas são normas de caráter técnico, que são elaboradas em conjunto ou isoladamente.
§ 6º Cada unidade fará o controle de numeração sequencial própria.
§ 7º Parecer Fiscal sobre consulta da legislação tributária e concessão de regime especial deverá ser homologado pelo Secretário de Estado da Fazenda.
§ 8º Para identificação de instrução normativa e portaria deverão constar após a identificação do ato, as letras “P”,“T” e “G”, para designar sua origem, por exemplo: Portaria (P), quando pessoal, Portaria (T), quando tributária ou Portaria (G) quando de natureza especial de origem do Gabinete Executivo.
Art. 3º Para propiciar maior controle, celeridade e dinamismo às rotinas inerentes à SEFAZ/AP, o Secretário de Estado da Fazenda poderá, por ato específico, delegar ao Secretário Adjunto da Receita as competências e atribuições descritas nesta Portaria, na forma e condições que especificar.
Art. 4º Os atos administrativos tributários elaborados pelos agentes fiscais, homologados pelo Secretário de Estado da Fazenda têm natureza jurídica para todos efeitos legais.
Art. 5º O ato deve conter sua denominação, a sigla da unidade administrativa, o número do ato e a data da emissão, da seguinte forma: “Portaria GAB/SEFAZ nº (número), de (dia) de (mês por extenso) de (ano)”.
§ 1º o número do ato deve ser expresso em algarismos arábicos, com a utilização do numeral zero à esquerda.
§ 2º os atos terão numeração sequencial, iniciando-se nova numeração a cada ano civil.
§ 3º A denominação do ato deve ser clara e concisa, e deve indicar a sua natureza e o seu conteúdo.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 011/2012-GAB/SRE, publicada no DOE nº 5162, de 07 de fevereiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda
Macapá, 04 de janeiro de 2024.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda