Portaria "T" GAB/SEFAZ nº 11 DE 20/09/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 out 2017

Altera a Portaria (T) nº 001/2017 - GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;

Considerando, o disposto no artigo 222-R, § 1º, do Anexo I e artigo 505 , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS - RICMS/AP;

Considerando, o disposto no Ajuste SINIEF nº 2 , de 3 de abril de 2009 e no Ato COTEPE nº 09, de 18 de abril de 2008;

Considerando, ainda, o disposto no Memo nº 108/2017/SEFAZ/SARE/COFIS, de 19 de setembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso V ao art. 4º da Portaria (T) nº 001-GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, com a seguinte redação:

"V - Registro 1300 - Registro Movimentação Diária de Combustíveis e seus respectivos registros filhos, pelo declarante do ramo varejista de combustíveis, obrigado à escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) instituído pela Portaria DNC nº 26 , de 13 de novembro de 1992."

Art. 2º O anexo I da Portaria SEFAZ nº 001, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"ANEXO I

TABELA 5.1/DIRATDIRBENSPREV1
TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
CÓDIGO DO AJUSTE DESCRIÇÃO DO AJUSTE DATA DE INÍCIO DATA DE FIM
..... ..... ..... .....
AP020008 Outros créditos - Pagamento de ICMS antecipação com direito a crédito (sem encerramento) 01.10.2017  
..... ..... ..... .....
AP092001 Apropriação de crédito concedido por processo administrativo ou judicial 01.10.2017  
..... ..... ..... .....

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá-AP, 20 de setembro de 2017.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda