Portaria "T" GAB/SEFAZ nº 11 DE 16/08/2024

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 ago 2024

Altera Portaria (T) nº 003/2024, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, as solicitações de atualização dos valores de pauta dispostas nos autos dos Processos nº 0155282024-6, 0175952024-1 e 0215932024-2,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 003/2024 - GAB/SEFAZ, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda

Macapá, 14 de junho de 2024.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 011/2024 - SEFAZ

REFRIGERANTES/MARCA PET LATA
Até 300ml 301ml a 600ml Até 1000ml 1.500ml 2000ml 2.500 ml Até 250ml 301ml a 600ml
BALY Kids Tutti-Frutti             3,49  
Kids Uva             3,49  
Kids Laranja             3,49  
Kids Morango             3,49  
Kids Melancia             3,49  
GAROTO Guaraná     2,50   4,10      
Laranja     2,50   4,10      
Uva     2,50   4,10      
OKEY Cola   1,29            
Guaraná   1,29            
Laranja   1,29            
Uva   1,29            
SPLASH Cola   1,38     2,76      
Guaraná   1,38     2,76      
Laranja   1,38     2,76      
Uva   1,38     2,76