Portaria "T" GAB/SEFAZ nº 16 DE 09/12/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 dez 2016
Altera a Portaria "T" nº 12/2016 - GAB/SEFAZ, que estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos para o exercício de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no art. 116 e art. 117 da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997,
Considerando o disposto nos artigos 4º e 17 do Decreto nº 7907 , de 29 de dezembro de 2003,
Considerando, ainda os termos do Decreto nº 3.454 , de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá - SIAR/AP,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria "T" nº 012/2016 - GAS/SEFAZ que estabelece os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, para o exercício de 2017, na parte que trata dos atos e serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar, com a seguinte redação:
"Anexo Único da Portaria nº 012/2016 - GAB/SEFAZ
CÓDIGO RECEITA | CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇÕS/ÓRGÃO | VALOR (R$) | UNIDADE |
5.0.02 | - | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | VALOR | UNIDADE |
5.0.02 | 2011 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 50,00 | UNIDADE |
5.0.02 | 2012 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 100,00 | UNIDADE |
5.0.02 | 2021 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 17,00 | CÓPIA |
5.0.02 | 2022 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 8,00 | CÓPIA |
5.0.02 | 2023 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 0,50 | CÓPIA |
5.0.02 | 2101 | CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS OU PESSOAS FÍSICAS: PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | 82,48 | UNIDADE |
5.0.02 | 2102 | CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS OU PESSOAS FÍSICAS: MICRO EMPRESAS | 158,62 | UNIDADE |
5.0.02 | 2103 | CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS OU PESSOAS FÍSICAS: DEMAIS EMPRESAS | 317,24 | UNIDADE |
5.0.02 | 2201 | ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - CLASSE "A", "B-1" E "B-2" - ATÉ 50 M2 | 76,14 | PROJETO |
5.0.02 | 2202 | ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - CLASSE "A", "B-1" E "B-2" - DE 50,01 M2 ATÉ 120 M2 | 126,89 | PROJETO |
5.0.02 | 2203 | ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - CLASSE "A", "B-1", 'B-2" - ACIMA DE 120,01 M2 - PELOS PRIMEIROS 120 M2 | 126,89 | PROJETO |
5.0.02 | 2204 | ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA ? CLASSE "A", "B-1", "B-2" - ACIMA DE 120,01 M2 - POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 6,35 | ÁREA DE 50M2 EXCEDENTE DO PROJETO |
5.0.02 | 2205 | ANÁLISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2: ATÉ 50 M2 | 88,83 | PROJETO |
5.0.02 | 2206 | ANÁLISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2: DE 50,01 M2 ATÉ 120 M2 | 145,93 | PROJETO |
5.0.02 | 2207 | ANÁLISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2 - ACIMA DE 120,01 M2: PELOS PRIMEIROS 120 M2 | 145,93 | PROJETO |
5.0.02 | 2208 | ANÁLISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2 - ACIMA DE 120,01 M2: POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 8,88 | ÁREA DE 50M2 EXCEDENTE |
5.0.02 | 2209 | ANÁLISE EM PEDIDO DE 2a VIA DE DOCUMENTOS | 38,06 | DOCUMENTO |
5.0.02 | 2301 | REANÁLISE DE PROJETO - A PARTIR DA TERCEIRA ANÁLISE DO MESMO PROJETO, POR M2 | 0,58 | REANÁLISE |
5 0.02 | 2401 | VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: ATÉ 50 M2 | 95,17 | VISTORIA |
5.0.02 | 2402 | VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: DE 50,01 M2 ATÉ 120 M2 | 145,93 | VISTORIA |
5.0.02 | 2403 | VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - ACIMA DE 120 M2 PELOS PRIMEIROS 120 M2 | 145,93 | VISTORIA |
5.0.02 | 2404 | VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - ACIMA DE 120 M2 - POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 25,38 | ÁREA DE 50M2 EXCEDENTE |
5.0.02 | 2405 | VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) ATÉ 50 M2 | 76,14 | VISTORIA |
5.0.02 | 2406 | VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) DE 50,01 M2 ATÉ 120 M2 | 114,20 | VISTORIA |
5.0.02 | 2407 | VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) ACIMA DE 120,01 M2: PELOS PRIMEIROS 120 M2 | 114,20 | VISTORIA |
5.0.02 | 2408 | VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) ACIMA DE 120,01 M2: POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 25,34 | ÁREA DE 50M2 EXCEDENTE |
5.0.02 | 2409 | VISTORIA A PEDIDO (PRÉDIOS COMERCIAIS) - ATÉ 50 M2 | 88,83 | VISTORIA |
5.0.02 | 2410 | VISTORIA A PEDIDO (PRÉDIOS COMERCIAIS) - DE 50,01 M2 ATÉ 120 M2 | 126,89 | VISTORIA |
5.0.02 | 2411 | VISTORIA A PEDIDO (PRÉDIOS COMERCIAIS) ACIMA DE 120 M2: PELOS PRIMEIROS 120 M2 | 126,89 | VISTORIA |
5.0.02 | 2412 | VISTORIA A PEDIDO (PRÊDIOS COMERCIAIS) ACIMA DE 120 M2 POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 25,38 | ÁREA DE 50M2 EXCEDENTE |
5.0.02 | 2413 | VISTORIA P/SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE ATÉ 1.000 PESSOAS | 317,24 | VISTORIA |
5.0.02 | 2414 | VISTORIA P/SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 1.001 ATÉ 3000 PESSOAS | 507,57 | VISTORIA |
5.0.02 | 2415 | VISTORIA- P/SHOWS E- EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 3.001 ATÉ 5.000 PESSOAS | 824,80 | VISTORIA |
5.0.02 | 2416 | VISTORIA P/SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 5.001 ATÉ 7.000 PESSOAS | 1.142,02 | VISTORIA |
5.0.02 | 2417 | VISTORIA P/SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO ACIMA DE 7.000 PESSOAS | 1.459,26 | VISTORIA |
5.0.02 | 2418 | VISTORIA EM PARQUES DE DIVERSÕES, POR ESTRUTURA MONTADA OU APARELHO ELETROMECÂNICO | 50,75 | VISTORIA |
5.0.02 | 2419 | VISTORIA P/PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL | 44,41 | VISTORIA |
5.0.02 | 2501 | LAUDO PERICIAL DE INCÊNDIO: LAUDO DE ATÉ 10 PÁGINAS | 241,10 | LAUDO |
5.0.02 | 2502 | LAUDO PERICIAL DE INCÊNDIO: POR PÁGINA OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 3,16 | LAUDO |
5.0.02 | 2601 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - ATÉ 1000 PESSOAS | 1.268,91 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2602 | SERVIÇO DE PREVENÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 1.001 ATÉ 3.000 PESSOAS | 2.537,83 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2603 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 3.001 ATÉ 5.000 PESSOAS | 3.172,28 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2604 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 5.001 ATÉ 8.000 PESSOAS | 4.441,19 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2605 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA-EM-DADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 8.001 ATÉ 12.000 PESSOAS | 5.710,11 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2606 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 12.001 ATÉ 20.000 PESSOAS | 6.979,02 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2607 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 20.001 ATÉ 30.000 PESSOAS | 8.247,93 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2608 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 30.001 ATÉ 50.000 PESSOAS | 9.516,85 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2609 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - ACIMA DE 50.001 PESSOAS | 11.420,21 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2610 | BUSCA E/OU RETIRADA DE OBJETOS PARTICULARES SUBMERSOS OU EM LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO, POR HORA DE SERVIÇO. | 190,34 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2611 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SALVAMENTO E ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM PLANTAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E/OU AEROPORTUÁRIAS DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICA OU PRIVADO, EM EXCEPCIONAL CARÁTER DE INTERESSE PÚBLICO, POR HOMEM/DIA | 165,60 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2612 | NÃO ZELAR PELA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA CADA EQUIPAMENTO IRREGULAR | 29,78 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2613 | UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA QUALQUER OUTRO FIM DIVERSO DE SUA FINALIDADE - DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO | 65,53 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2614 | INUTILIZAR OU RESTRINGIR O USO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO QUER POR OBSTRUÇÃO, ENCLAUSURAMENTO, RETIRADA DE COMPONENTES OU QUAISQUER OUTRAS AÇÕES AFINS. DEIXAR DE UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. DESACATO AO AGENTE FISCALIZADOR | 131,05 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2615 |
DEIXAR O IMÓVEL HABITADO OU ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO DE POSSUIR O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO REF. ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. INEXISTÊNCIA DE INSTALAÇÃO PREVENTIVA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM IMÓVEL OU ESTABELECIMENTO EM CONSTRUÇÃO |
262,10 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2616 |
INSTALAR SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM DESACORDO COM AS NORMAS VINGENTES. COMERCIALIZAR, FABRICAR OU INSTALAR PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SEM O DEVIDO CREDENCIAMENTO JUNTO AO CBMAP. COMERCIALIZAR INFORMALMENTE PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO |
524,19 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2617 |
FABRICAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO USANDO PRODUTOS NÃO RECONHECIDOS OU CERTIFICADOS PELO CBMAP. DESCUMPRIMENTO DA INTERDIÇÃO OU DO EMBARGO. |
1.191,36 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2618 | PERMITIR A ENTRADA OU PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE PESSOAS EM NÚMERO MAIOR QUE O AUTORIZADO PELO CBMAP. PARA CADA PESSOA QUE EXCEDER | 2,38 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2619 | VALOR REFERENTE ÀS DESPESAS COM APREENSÃO. PARA CADA EQUIPAMENTO APREENDIDO. | 7,14 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2620 | VALOR REFERENTE À PERMANÊNCIA EM DEPÓSITO DO EQUIPAMENTO APREENDIDO. PARA CADA EQUIPAMENTO - POR DIA OU FRAÇÃO | 4,76 | SERVIÇO |
5.0.02 | 2701 | ENSINO E OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCÊNDIO E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) - CURSO DE FORMAÇÃO POR HORA/AULA PREVISTA | 164,96 | CURSO |
5.0.02 | 2702 | ENSINO E OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCÊNDIO E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) - CURSO DE TREINAMENTO POR HORA/AULA PREVISTA | 139,58 | CURSO |
5.0.02 | 2703 | ENSINO E OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCÊNDIO-E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) - RECICLAGEM POR HORA/AULA PREVISTA | 139,58 | CURSO |
5.0.02 | 2801 | PARECER TÉCNICO | 82,48 | PARECER |
5.0.02 | 2802 | CERTIDÃO DE OCORRÊNCIA | 25,34 | CERTIDÃO |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, de 09 de dezembro de 2016.
Josenildo dos Santos Abrantes
Secretário da Fazenda