Portaria "T" GAB/SEFAZ nº 4 DE 09/05/2024

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 09 mai 2024

Altera a Portaria (T) n° 025/2023 - GAB/SEFAZ, de 02 de outubro de 2023, que estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e

Considerando o disposto no art. 116 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto nos artigos 4º e 17 do Decreto nº 7907, de 29 de dezembro de 2003, Regulamento das Taxas;

Considerando a Súmula Vinculante n° 21 do Supremo Tribunal Federal que estabelece que é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Considerando o poder de autotutela da administração pública que exerce o controle de seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inoportunos ou inconvenientes;

Considerando, ainda, os autos do Processo 0132462024-2/SEFAZ-AP;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar as taxas classificadas nas posições 2213 (JULGAMENTO DA JUNTA DE JULGAMENTO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (JUPAF), QUANDO O VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, FOR IGUAL OU SUPERIOR A 5.000 UPF’s (CINCO MIL - UNIDADE PADRÃO FISCAL) - POR IMPUGNAÇÃO) e 2214 (RECURSO DE DECISÃO APRESENTADO PELO SUJEITO PASSIVO AO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS (CERF), QUANDO O VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO FOR IGUAL OU SUPERIOR A 5.000 UPF’s (CINCO MIL - UNIDADE PADRÃO FISCAL),
POR RECURSO) e 2209 (ANÁLISE EM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS, POR PROCESSO) do código de receita 5.0.04, do Anexo Único da Portaria nº 025/2023 - GAB/SEFAZ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA, em Macapá, de 04 de março de 2024.

Jesus de Nazaré de Almeida Vidal

Secretário de Estado da Fazenda