Portaria "T" SEFAZ/GAB nº 7 DE 30/04/2024
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 abr 2024
Suspende, temporariamente, a exigência do Selo Sustentabilidade do Programa Tesouro Verde, para os fins de concessão de regime especial por Ato Declaratório.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas em lei, e,
Considerando o disposto no Decreto n° 2.894, de 03 de agosto de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do Programa Tesouro Verde Amapá, instituído pela Lei Estadual n° 2.353/2018;
Considerando o disposto no inciso VII, do art. 415, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS/AP;
Considerando, que ato do Secretário de Estado da Fazenda pode dispor de regras para fiel execução do
Programa Tesouro Verde no Estado do Amapá;
Considerando, ainda, a falta de contratação de gestora para o Programa Tesouro Verde;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, temporariamente, a exigência do Selo Sustentabilidade do Programa Tesouro Verde, para os fins de concessão de regime especial por Ato Declaratório, disposto no inciso VII, do art. 415, do Decreto n° 2.269/98.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, em Macapá, 30 de abril de 2024.
Jesus de Nazaré de Almeida Vidal
Secretário de Estado da Fazenda
Decreto nº 0003/2023-GEA