Portaria Tributária SEREM nº 10 DE 19/08/2024

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 20 ago 2024

Fixa em 1000 (mil) UFIR/JP o valor de alçada para fins de identificação das decisões de primeira instância sujeitas a Reexame de Ofício pelo Conselho de Recursos Fiscais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e pelo artigo 369 , § 2º, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em 1000 (mil) UFIR/JP o valor de alçada para fins de identificação das decisões de primeira instância sujeitas a Reexame de Ofício pelo Conselho de Recursos Fiscais.

Parágrafo único. Quando se tratar de impugnação relacionada aos tributos imobiliários, o valor de alçada fica definido em 3.000 (três mil) UFIR/JP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal