Portaria Tributária SEFAZ nº 3 DE 02/01/2025

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 03 jan 2025

Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e notifica as Sociedades Uniprofissionais de Advogados, relativamente ao regime de tributação fixa para o exercício de 2025.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Art. 5º, do Decreto nº 15.815/ 2013,

RESOLVE:

Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das Sociedades Uniprofissionais de Advogados relativo ao exercício de 2025 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

1ª OPÇÃO: COTA ÚNICA – até 29/04/2025.

2ª OPÇÃO:

COTA 01 – 29/04/2025.

COTA 02 – 29/05/2025.

COTA 03 – 30/06/2025.

COTA 04 – 29/07/2025.

Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do documento de arrecadação municipal enviado pelo correio ou através de emissão de segunda via na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória por meio do endereço eletrônico www.vitoria.es.gov. br/guia, bem como no balcão de atendimento da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º. O valor do ISS Fixo das Sociedades Uniprofissionais de Advogados para o exercício de 2025 foi atualizado monetariamente na forma do § 2º, Art. 18, da Lei nº 6.075/2003, em 4,71% (quatro inteiro e setenta e um por cento), conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, estabelecido pela Lei nº 5.248/2000.

Art. 3º. Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 02 de janeiro de 2025

Neyla Tardin

Secretária Municipal de Fazenda