Portaria Tributária SEREM nº 4 DE 26/02/2024

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 27 fev 2024

Fixa em R$ 47,87 (quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no artigo 274 da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 585 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 47,87 (quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2024.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal