Portaria Tributária SEREM nº 4 DE 26/02/2024

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 mar 2024

Rep. - Fixa em R$ 47,88 (quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no artigo 274 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 585 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 47,88 (quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2024.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal

Republicada por incorreção