Pronunciamento CPC n? 3(R1) DE 08/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2010
Demonstra??o dos Fluxos de Caixa
(Revogado: pelo?Pronunciamento CPC N? 03 (R2) DE 03/09/2010):
COMIT? DE PRONUNCIAMENTOS CONT?BEIS
PRONUNCIAMENTO T?CNICO CPC 03 (R1)
DEMONSTRA??O DOS FLUXOS DE CAIXA
Correla??o ?s Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 7 (IASB)
PRONUNCIAMENTO
Conte?do |
Item |
OBJETIVO |
1 - 2 |
ALCANCE |
3 - 4 |
BENEF?CIOS DAS INFORMA??ES DOS FLUXOS DE CAIXA |
5 - 6 |
DEFINI??ES |
7 |
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA |
8 - 10 |
APRESENTA??O DE UMA DEMONSTRA??O DOS FLUXOS DE CAIXA |
11 - 13 |
Atividades Operacionais |
14 - 17 |
Atividades de Investimento |
18 |
Atividades de Financiamento |
19 |
DIVULGA??O DOS FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS |
20 - 22 |
DIVULGA??O DOS FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO E DE FINANCIAMENTO |
23 |
DIVULGA??O DOS FLUXOS DE CAIXA EM UMA BASE L?QUIDA |
24 - 27 |
FLUXOS DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA |
28 - 31 |
JUROS E DIVIDENDOS |
32 - 36 |
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUI??O SOCIAL SOBRE O LUCRO L?QUIDO |
37 - 38 |
INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS, COLIGADAS E EMPREENDIMENTOS EM CONJUNTO |
39 - 40 |
AQUISI??ES E VENDAS DE CONTROLADAS E OUTRAS UNIDADES DE NEG?CIOS |
41 - 46 |
TRANSA??ES QUE N?O ENVOLVEM CAIXA OU EQUIVALENTES DE CAIXA |
47 – 48 |
COMPONENTES DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA |
49 - 51 |
OUTRAS DIVULGA??ES |
52 - 57 |
? | ? |
AP?NDICES |
? |
A. Demonstra??o dos Fluxos de Caixa de uma Entidade que n?o ? uma Institui??o Financeira |
|
B. Demonstra??es dos Fluxos de Caixa para uma Institui??o Financeira |
Objetivo
1. As informa??es dos fluxos de caixa de uma entidade s?o ?teis para proporcionar aos usu?rios das demonstra??es cont?beis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez. As decis?es econ?micas que s?o tomadas pelos usu?rios exigem avalia??o da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da ?poca e do grau de seguran?a de gera??o de tais recursos.
2. Este Pronunciamento fornece informa??o acerca das altera??es hist?ricas de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade por meio de demonstra??o que classifique os fluxos de caixa do per?odo por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Alcance
3. A entidade deve elaborar demonstra??o dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos deste Pronunciamento e apresent?-la como parte integrante das suas demonstra??es cont?beis divulgadas ao final de cada per?odo.
4. Os usu?rios das demonstra??es cont?beis se interessam em conhecer como a entidade gera e usa os recursos de caixa e equivalentes de caixa, independentemente da natureza das suas atividades, mesmo que o caixa seja considerado como produto da entidade, como ? o caso de institui??o financeira. As entidades necessitam de caixa essencialmente pelas mesmas raz?es, por mais diferentes que sejam as suas principais atividades geradoras de receita. Elas precisam dos recursos de caixa para efetuar suas opera??es, pagar suas obriga??es e prover um retorno para seus investidores. Assim sendo, este Pronunciamento requer que todas as entidades apresentem uma demonstra??o dos fluxos de caixa.
Benef?cios das Informa??es dos Fluxos de Caixa
5. A demonstra??o dos fluxos de caixa, quando usada em conjunto com as demais demonstra??es cont?beis, proporciona informa??es que habilitam os usu?rios a avaliar as mudan?as nos ativos l?quidos de uma entidade, sua estrutura financeira (inclusive sua liquidez e solv?ncia) e sua capacidade para alterar os valores e prazos dos fluxos de caixa, a fim de adapt?-los ?s mudan?as nas circunst?ncias e oportunidades. As informa??es sobre os fluxos de caixa s?o ?teis para avaliar a capacidade de a entidade gerar recursos dessa natureza e possibilitam aos usu?rios desenvolver modelos para avaliar e comparar o valor presente de futuros fluxos de caixa de diferentes entidades. A demonstra??o dos fluxos de caixa tamb?m melhora a comparabilidade dos relat?rios de desempenho operacional para diferentes entidades porque reduz os efeitos decorrentes do uso de diferentes tratamentos cont?beis para as mesmas transa??es e eventos.
6. Informa??es hist?ricas dos fluxos de caixa s?o freq?entemente usadas como indicador do valor, ?poca e grau de seguran?a dos fluxos de caixa futuros. Tamb?m s?o ?teis para verificar a exatid?o das avalia??es feitas, no passado, dos fluxos de caixa futuros, assim como para examinar a rela??o entre a lucratividade e os fluxos de caixa l?quidos e o impacto de varia??es de pre?os.
Defini??es
7. Os seguintes termos s?o usados neste Pronunciamento, com os significados abaixo especificados:
Caixa compreende numer?rio em esp?cie e dep?sitos banc?rios dispon?veis.
Equivalentes de caixa s?o aplica??es financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que s?o prontamente convers?veis em um montante conhecido de caixa e que est?o sujeitas a um insignificante risco de mudan?a de valor.
Fluxos de caixa s?o as entradas e sa?das de caixa e equivalentes de caixa.
Atividades operacionais s?o as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades diferentes das de investimento e de financiamento.
Atividades de investimento s?o as referentes ? aquisi??o e ? venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos n?o inclu?dos nos equivalentes de caixa.
Atividades de financiamento s?o aquelas que resultam em mudan?as no tamanho e na composi??o do capital pr?prio e no endividamento da entidade, n?o classificadas como atividade operacional.
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Caixa e Equivalentes de Caixa
8. Os equivalentes de caixa s?o mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e n?o para investimento ou outros fins. Para ser considerada equivalente de caixa, uma aplica??o financeira deve ter conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e estar sujeita a um insignificante risco de mudan?a de valor.
9. Empr?stimos banc?rios s?o geralmente considerados como atividades de financiamento. Assim, dever?o ser considerados os saldos banc?rios a descoberto, decorrentes de empr?stimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas-correntes garantidas. A parcela n?o utilizada do limite dessas linhas de cr?dito n?o dever? compor os equivalentes de caixa.
10.?Os fluxos de caixa excluem movimentos entre itens que constituem caixa ou equivalentes de caixa porque esses componentes s?o parte da gest?o financeira da entidade e n?o parte de suas atividades operacionais, de investimentos ou de financiamento. A gest?o do caixa inclui o investimento do excesso de caixa em equivalentes de caixa.
Apresenta??o de uma Demonstra??o dos Fluxos de Caixa
11. A demonstra??o dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa de per?odo classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
12. A entidade deve apresentar seus fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento da forma que seja mais apropriada a seus neg?cios. A classifica??o por atividade proporciona informa??es que permitem aos usu?rios avaliar o impacto de tais atividades sobre a posi??o financeira da entidade e o montante de seu caixa e equivalentes de caixa. Essas informa??es podem tamb?m ser usadas para avaliar a rela??o entre essas atividades.
13.?Uma ?nica transa??o pode incluir fluxos de caixa classificados em mais de uma atividade. Por exemplo, quando o desembolso de caixa para pagamento de um empr?stimo inclui tanto os juros como o principal, a parte dos juros pode ser classificada como atividade operacional, mas a parte do principal deve ser classificada como atividade de financiamento.
Atividades Operacionais
14. O montante dos fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais ? um indicador-chave da extens?o na qual as opera??es da entidade t?m gerado suficientes fluxos de caixa para amortizar empr?stimos, manter a capacidade operacional da entidade, pagar dividendos e juros sobre o capital pr?prio e fazer novos investimentos sem recorrer a fontes externas de financiamento. As informa??es sobre os componentes espec?ficos dos fluxos de caixa operacionais hist?ricos s?o ?teis, em conjunto com outras informa??es, na proje??o de futuros fluxos de caixa operacionais.
15. Os fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais s?o basicamente derivados das principais atividades geradoras de receita da entidade. Portanto, eles geralmente resultam das transa??es e de outros eventos que entram na apura??o do lucro l?quido ou preju?zo. Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais s?o:
a. recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela presta??o de servi?os;
b. recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honor?rios, comiss?es e outras receitas;
c. pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e servi?os;
d. pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados;
e. recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de pr?mios e sinistros, anuidades e outros benef?cios da ap?lice;
f. pagamentos ou restitui??o de caixa de impostos sobre a renda, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de investimento; e
g. recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negocia??o imediata ou dispon?veis para venda futura.
Algumas transa??es, como a venda de um ativo imobilizado, podem resultar em ganho ou perda, que ? inclu?do na apura??o do lucro l?quido ou preju?zo. Os fluxos de caixa relativos a tais transa??es s?o fluxos de caixa provenientes de atividades de investimento. Entretanto, pagamentos para a produ??o ou aquisi??o de ativos destinados a aluguel para terceiros e, em seq??ncia, serem vendidos, s?o fluxos de caixa das atividades operacionais. Os recebimentos de alugu?is e das subseq?entes vendas de tais ativos s?o tamb?m fluxos de caixa das atividades operacionais.
16. Uma entidade pode ter t?tulos e empr?stimos para fins de intermedia??o que sejam semelhantes a estoques adquiridos especificamente para revenda. Portanto, os fluxos de caixa decorrentes da compra e venda desses t?tulos s?o classificados como atividades operacionais. Da mesma forma, as antecipa??es de caixa e os empr?stimos feitos por institui??es financeiras s?o comumente classificados como atividades operacionais, uma vez que se referem ? principal atividade geradora de receita dessas entidades.
17. A concilia??o entre o lucro l?quido e o fluxo de caixa l?quido das atividades operacionais deve ser fornecida de forma que os usu?rios tenham elementos para avaliar os efeitos l?quidos das atividades operacionais e de outros eventos que afetam o lucro l?quido e os fluxos operacionais de caixa em diferentes per?odos.
Atividades de Investimento
18. A divulga??o em separado dos fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento ? importante porque tais fluxos de caixa representam a extens?o em que os disp?ndios de recursos s?o feitos pela entidade com a finalidade de gerar resultados e fluxos de caixa no futuro. Exemplos de fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento s?o:
a. pagamentos de caixa para aquisi??o de ativo imobilizado, intang?vel e outros ativos de longo prazo. Esses desembolsos incluem os custos de desenvolvimento ativados e ativos imobilizados de constru??o pr?pria;
b. recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intang?vel e outros ativos de longo prazo;
c. pagamentos para aquisi??o de a??es ou instrumentos de d?vida de outras entidades e participa??es societ?rias em joint ventures (exceto desembolsos referentes a t?tulos considerados como equivalentes de caixa ou mantidos para negocia??o imediata ou venda futura);
d. recebimentos de caixa provenientes da venda de a??es ou instrumentos de d?vida de outras entidades e participa??es societ?rias em joint ventures (exceto recebimentos referentes aos t?tulos considerados como equivalentes de caixa e os mantidos para negocia??o);
e. adiantamentos de caixa e empr?stimos feitos a terceiros (exceto adiantamentos e empr?stimos feitos por institui??o financeira);
f. recebimentos de caixa por liquida??o de adiantamentos ou amortiza??o de empr?stimos concedidos a terceiros (exceto adiantamentos e empr?stimos de uma institui??o financeira);
g. pagamentos de caixa por contratos futuros, a termo, de op??o e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negocia??o imediata ou venda futura, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento; e
h. recebimentos de caixa por contratos futuros, a termo, de op??o e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negocia??o imediata ou venda futura, ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento.
Quando um contrato for contabilizado como prote??o (hedge) de uma posi??o identific?vel, os fluxos de caixa do contrato devem ser classificados do mesmo modo como foram classificados os fluxos de caixa da posi??o que estiver sendo protegida.
Atividades de Financiamento
19. A divulga??o separada dos fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento ? importante por ser ?til para prever as exig?ncias sobre futuros fluxos de caixa pelos fornecedores de capital ? entidade. Exemplos de fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento s?o:
a. caixa recebido pela emiss?o de a??es ou outros instrumentos patrimoniais;
b. pagamentos de caixa a investidores para adquirir ou resgatar a??es da entidade;
c. caixa recebido proveniente da emiss?o de deb?ntures, empr?stimos, t?tulos e valores, hipotecas e outros empr?stimos de curto e longo prazos;
d. amortiza??o de empr?stimos e financiamentos, incluindo deb?ntures emitidas, hipotecas, m?tuos e outros empr?stimos de curto e longo prazos; e
e. pagamentos de caixa por arrendat?rio, para redu??o do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro.
Divulga??o de Fluxos de Caixa das Atividades Operacionais
A entidade deve divulgar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando:
a. o m?todo direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos s?o divulgadas; ou
b.?o m?todo indireto, segundo o qual o lucro l?quido ou preju?zo ? ajustado pelos efeitos:
(i) das transa??es que n?o envolvem caixa;
(ii) de quaisquer diferimentos ou outras apropria??es por compet?ncia sobre recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros; e
(iii) de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento.
21. De acordo com o m?todo direto, as informa??es sobre as principais classes de recebimentos brutos e de pagamentos brutos podem ser obtidas:
a.?dos registros cont?beis da entidade; ou
b. ajustando as vendas, os custos das vendas (no caso de institui??es financeiras, os componentes formadores da margem financeira, juntamente com as receitas com servi?os e tarifas) e outros itens da demonstra??o do resultado referentes a:
(i) mudan?as ocorridas no per?odo nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;
(ii) outros itens que n?o envolvem caixa; e
(iii) outros itens cujos efeitos no caixa sejam fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento e de investimento.
22. De acordo com o m?todo indireto, o fluxo de caixa l?quido das atividades operacionais ? determinado ajustando o lucro l?quido ou preju?zo quanto aos efeitos de:
a. mudan?as ocorridas no per?odo nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;
b. itens que n?o afetam o caixa, tais como deprecia??o, provis?es, impostos diferidos, varia??es cambiais n?o realizadas, resultado de equival?ncia patrimonial em investimentos e participa??o de minorit?rios, quando aplic?vel; e
c. todos os outros itens cujos efeitos sobre o caixa sejam fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento ou de financiamento.
Alternativamente, o fluxo de caixa l?quido das atividades operacionais pode ser apresentado conforme o m?todo indireto, mostrando as receitas e as despesas divulgadas na demonstra??o do resultado e as mudan?as ocorridas no per?odo nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar.
A concilia??o entre o lucro l?quido e o fluxo de caixa l?quido das atividades operacionais deve ser fornecida obrigatoriamente caso a entidade use o m?todo direto para apurar o fluxo l?quido das atividades operacionais. A concilia??o deve apresentar, separadamente, por categoria, os principais itens a serem reconciliados, ? semelhan?a do que deve fazer a entidade que use o m?todo indireto em rela??o aos ajustes ao lucro l?quido ou preju?zo para apurar o fluxo de caixa l?quido das atividades operacionais.
Al?m das principais classes de diferimentos, provis?es e de outros ajustes ao lucro l?quido, essa concilia??o deve demonstrar, no m?nimo, as mudan?as ocorridas no per?odo nos receb?veis relativos ?s atividades operacionais, nos estoques, assim como nos pagamentos vinculados ?s atividades operacionais. Recomenda-se ?s entidades fornecerem outros detalhes dessas categorias de contas que sejam relevantes. Por exemplo, altera??es nas contas a receber de clientes em raz?o da venda de mercadorias, produtos ou servi?os poderiam ser apresentadas separadamente das mudan?as em outros receb?veis operacionais. Al?m disso, se o m?todo indireto for utilizado, os montantes de juros pagos (l?quidos dos valores capitalizados) e os valores do imposto de renda e da contribui??o social sobre o lucro l?quido pagos durante o per?odo devem ser informados de forma detalhada em notas explicativas. No caso do imposto de renda, da contribui??o social e dos demais tributos, bem como no caso dos encargos com INSS e assemelhados, devem ser claramente destacados os montantes relativos ? tributa??o da entidade. O pagamento dos valores retidos na fonte de terceiros e apenas recolhidos pela entidade ? pagamento classificado conforme sua origem como, por exemplo: o recolhimento dos valores retidos da m?o-de-obra ? classificado como parte das despesas operacionais, ou do imobilizado constru?do com tal m?o-de-obra, etc.
Divulga??o dos Fluxos de Caixa das Atividades de Investimento e de Financiamento
23. A entidade deve apresentar separadamente as principais classes de recebimentos brutos e de pagamentos brutos decorrentes das atividades de investimento e de financiamento, exceto quando os fluxos de caixa, nas condi??es descritas nos itens 24 e 27, forem apresentados em base l?quida.
Divulga??o dos Fluxos de Caixa em Base L?quida
24. Os fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento podem ser apresentados numa base l?quida nas situa??es em que houver:
a. recebimentos e pagamentos de caixa em favor ou em nome de clientes, quando os fluxos de caixa refletirem mais as atividades dos clientes do que as da pr?pria entidade; e
b. recebimentos e pagamentos de caixa referentes a itens cuja rota??o seja r?pida, os valores sejam significativos e os vencimentos sejam de curto prazo.
25. Exemplos de recebimentos e pagamentos referentes ao item 24(a) s?o:
a. movimenta??o (dep?sitos e saques) em contas de dep?sitos ? vista em um banco;
b. fundos mantidos para clientes por uma companhia de investimento; e
c. alugu?is cobrados em nome de terceiros e pagos inteiramente aos propriet?rios dos im?veis.
26. Exemplos de recebimentos e pagamentos referentes ao item 24(b) s?o adiantamentos destinados a, e o reembolso de:
a.?pagamentos e recebimentos relativos aos cart?es de cr?dito de clientes;
b. compra e venda de investimentos; e
c. outros empr?stimos tomados a curto prazo, como, por exemplo, os que t?m vencimento em tr?s meses ou menos contados a partir da respectiva contrata??o.
27. Os fluxos de caixa decorrentes das seguintes atividades de uma institui??o financeira podem ser apresentados em base l?quida:
a. recebimentos e pagamentos de caixa pelo aceite e resgate de dep?sitos a prazo fixo;
b. coloca??o de dep?sitos ou sua retirada de outras;
c. adiantamentos e empr?stimos de caixa feitos a clientes, e a amortiza??o desses adiantamentos e empr?stimos.
Fluxos de Caixa em Moeda Estrangeira
28. Os fluxos de caixa decorrentes de transa??es em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade, convertendo-se o montante em moeda estrangeira ? taxa cambial na data de cada fluxo de caixa.
29. Os fluxos de caixa de controlada no exterior devem ser convertidos para a moeda funcional da controladora, utilizando-se a taxa cambial na data de cada fluxo de caixa.
30. Os fluxos de caixa denominados em moeda estrangeira devem ser divulgados de acordo com o Pronunciamento CPC n?. 02 - Efeitos das Mudan?as nas Taxas de C?mbio e Convers?o de Demonstra??es Cont?beis. A taxa m?dia ponderada de c?mbio para um per?odo pode ser utilizada para registrar as transa??es em moeda estrangeira ou para a convers?o dos fluxos de caixa de controlada no exterior, se o resultado n?o for substancialmente diferente daquele que seria obtido se as taxas de c?mbio efetivas das datas de cada fluxo de caixa fossem usadas para esses fins. De acordo com o citado Pronunciamento CPC n?. 02, n?o ? permitido o uso da taxa de c?mbio da data do balan?o patrimonial para convers?o da demonstra??o dos fluxos de caixa de controladas ou coligadas no exterior.
31. Ganhos e perdas n?o realizados resultantes de mudan?as nas taxas de c?mbio de moedas estrangeiras n?o s?o fluxos de caixa. Todavia, o efeito das mudan?as nas taxas cambiais sobre o caixa e equivalentes de caixa, mantidos ou devidos em moeda estrangeira, ? apresentado na demonstra??o dos fluxos de caixa, a fim de reconciliar o caixa e equivalentes de caixa no come?o e no fim do per?odo. Esse valor ? apresentado separadamente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento e inclui as diferen?as, se existirem, caso tais fluxos de caixa tivessem sido divulgados ?s taxas de c?mbio do fim do per?odo.
Juros e Dividendos
32. Os fluxos de caixa referentes a juros, dividendos e juros sobre o capital pr?prio recebidos e pagos devem ser apresentados separadamente. Cada um deles deve ser classificado de maneira uniforme, de per?odo a per?odo, como decorrentes de atividades operacionais, de investimento ou de financiamento.
33. O valor total dos juros pagos durante o per?odo ? divulgado na demonstra??o dos fluxos de caixa, quer tenha sido reconhecido como despesa na demonstra??o do resultado, quer tenha sido capitalizado, como decorrente de atividades de investimento.
34. Os juros pagos e recebidos e os dividendos e juros sobre o capital pr?prio recebidos s?o comumente classificados como fluxos de caixa operacionais em institui??es financeiras. Todavia, n?o h? consenso sobre a classifica??o desses fluxos de caixa para outras entidades. Os juros pagos e recebidos e os dividendos e os juros sobre o capital pr?prio recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa operacionais, porque eles entram na determina??o do lucro l?quido ou preju?zo. Alternativamente, os juros pagos e os juros e dividendos e os juros sobre o capital pr?prio recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa de financiamento e fluxos de caixa de investimento, respectivamente, porque s?o custos de obten??o de recursos financeiros ou retorno sobre investimentos.
35. Os dividendos e os juros sobre o capital pr?prio pagos podem ser classificados como fluxo de caixa de financiamento porque s?o custos da obten??o de recursos financeiros. Alternativamente, os dividendos e os juros sobre o capital pr?prio pagos podem ser classificados como componente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, a fim de auxiliar os usu?rios a determinar a capacidade de a entidade pagar dividendos e juros sobre o capital pr?prio utilizando os fluxos de caixa operacionais.
36. Este Pronunciamento encoraja fortemente as entidades a classificarem os juros, recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital pr?prio recebidos como fluxos de caixa das atividades operacionais, e os dividendos e juros sobre o capital pr?prio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento. Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando esse fato.
Imposto de Renda e Contribui??o Social sobre o Lucro L?quido
37. Os fluxos de caixa referentes ao imposto de renda e contribui??o social sobre o lucro l?quido devem ser apresentados separadamente como fluxos de caixa das atividades operacionais, a menos que possam ser especificamente relacionados com atividades de financiamento e de investimento.
38. Os impostos sobre a renda resultam de transa??es que d?o lugar a fluxos de caixa classificados como atividades operacionais, de investimento ou de financiamento na demonstra??o dos fluxos de caixa. Embora a despesa com impostos possa ser prontamente identific?vel com as atividades de investimento ou de financiamento, torna-se ?s vezes impratic?vel identificar os respectivos fluxos de caixa dos impostos, que podem, tamb?m, ocorrer em per?odo diferente dos fluxos de caixa da transa??o b?sica. Portanto, os impostos pagos s?o comumente classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais. Todavia, quando for pratic?vel identificar o fluxo de caixa dos impostos com uma determinada transa??o, da qual resultem fluxos de caixa que sejam classificados como atividades de investimento ou de financiamento, o fluxo de caixa dos impostos deve ser classificado como atividade de investimento ou de financiamento, conforme seja apropriado. Quando os fluxos de caixa dos impostos forem alocados em mais de uma classe de atividade, o valor total dos impostos pagos do per?odo tamb?m deve ser divulgado.
Investimentos em Controladas, Coligadas e Empreendimentos em Conjunto
39. Quando a contabiliza??o do investimento baseia-se no m?todo da equival?ncia patrimonial ou no m?todo de custo, a entidade investidora fica limitada a apresentar, na demonstra??o dos fluxos de caixa, os fluxos de caixa entre a pr?pria entidade investidora e a entidade na qual participe (por exemplo, coligada ou controlada), representados, por exemplo, por dividendos e por adiantamentos.
40. A entidade que contabilize seu investimento em uma entidade de controle conjunto, utilizando a consolida??o proporcional, deve incluir em sua demonstra??o consolidada dos fluxos de caixa sua parte proporcional nos fluxos de caixa da entidade controlada em conjunto. A entidade que contabilize tais investimentos usando o m?todo da equival?ncia patrimonial deve incluir, em sua demonstra??o dos fluxos de caixa, os fluxos de caixa referentes a seus investimentos na entidade de controle conjunto e as distribui??es de lucros e outros pagamentos ou recebimentos entre a entidade e a entidade de controle conjunto.
Aquisi??es e Vendas de Controladas e Outras Unidades de Neg?cios
41. Os fluxos de caixa totais decorrentes da obten??o e da perda de controle de controladas ou outros neg?cios devem ser apresentados separadamente e classificados como atividades de investimento.
42. A entidade deve divulgar, no total, com respeito tanto ? obten??o quanto ? perda do controle de controladas ou outros neg?cios que ocorreram durante o per?odo, cada um dos seguintes itens:
a. o montante total pago para obten??o do controle ou o montante total recebido na perda do controle;
b. a parcela do montante total de compra ou de venda paga ou recebida em caixa e em equivalentes de caixa;
c. o saldo de caixa e equivalentes de caixa das controladas ou outros neg?cios sobre os quais o controle foi obtido ou perdido; e
d. o valor dos ativos e passivos (exceto caixa e equivalentes de caixa) das controladas e outros neg?cios sobre os quais o controle foi obtido ou perdido, resumido pelas principais classifica??es.
43. A apresenta??o separada dos fluxos de caixa resultantes da obten??o ou da perda de controle de controladas ou outros neg?cios, em linhas espec?ficas da demonstra??o, juntamente com a apresenta??o separada dos valores dos ativos e passivos adquiridos ou alienados, possibilita a distin??o desses fluxos de caixa dos demais decorrentes de outras atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Os efeitos dos fluxos de caixa decorrentes das vendas n?o devem ser deduzidos dos efeitos decorrentes das aquisi??es.
44. O valor total de caixa pago ou recebido como montante transferido para obten??o ou perda do controle de controladas ou outros neg?cios deve ser apresentado na demonstra??o dos fluxos de caixa, l?quido do saldo de caixa ou equivalentes de caixa da controlada ou outra unidade de neg?cio adquirida ou alienada.
45.?Os fluxos de caixa decorrentes de mudan?as no percentual de participa??o em uma controlada que n?o resultem na perda do controle devem ser classificados como caixa das atividades de financiamento.
46. As mudan?as no percentual de participa??o em uma controlada que n?o resultem na perda de controle, tais como compras de novas a??es ou vendas de parte das a??es da controlada, posteriormente ao momento da obten??o do controle, devem ser contabilizadas como transa??es de capital entre s?cios ou acionistas. Portanto, o fluxo de caixa resultante ? classificado da mesma forma que outras transa??es entre s?cios ou acionistas, como atividade de financiamento.
Transa??es que n?o Envolvem Caixa ou Equivalentes de Caixa
47. Transa??es de investimento e financiamento que n?o envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa n?o devem ser inclu?das na demonstra??o dos fluxos de caixa. Tais transa??es devem ser divulgadas nas notas explicativas ?s demonstra??es cont?beis, de modo que forne?am todas as informa??es relevantes sobre essas atividades de financiamento e de investimento.
48. Muitas atividades de investimento e de financiamento n?o impactam diretamente os fluxos de caixa, embora afetem a estrutura de capital e de ativos de uma entidade. A n?o-inclus?o dessas transa??es ? consistente com o objetivo da demonstra??o dos fluxos de caixa, visto que tais itens n?o envolvem fluxos de caixa no per?odo corrente. Exemplos de transa??es que n?o envolvem o caixa ou equivalente de caixa s?o:
a. a aquisi??o de ativos com assun??o direta do respectivo passivo ou por meio de arrendamento financeiro;
b. a aquisi??o de entidade por meio de emiss?o de a??es; e
c. a convers?o de d?vida em capital.
Componentes de Caixa e Equivalentes de Caixa
49. A entidade deve divulgar os componentes de caixa e equivalentes de caixa e deve apresentar uma concilia??o dos valores em sua demonstra??o dos fluxos de caixa com os respectivos itens divulgados no balan?o patrimonial.
50. Em vista da variedade de pr?ticas de gest?o de caixa e de produtos banc?rios, a entidade deve divulgar a pol?tica que adota na determina??o da composi??o do caixa e equivalentes de caixa.
51. O efeito de qualquer mudan?a na pol?tica para determinar os componentes de caixa e equivalentes de caixa, como, por exemplo, mudan?a na classifica??o dos instrumentos financeiros previamente considerados como parte da carteira de investimentos da entidade, deve ser apresentado de acordo com regra espec?fica sobre Pr?ticas Cont?beis, Mudan?as em Estimativas e Corre??o de Erro.
Outras Divulga??es
52. A entidade deve divulgar, em nota explicativa, acompanhada de um coment?rio da administra??o, os saldos de caixa e equivalentes de caixa que n?o estejam dispon?veis para uso pelo grupo (ver item seguinte).
53. Existem diversas circunst?ncias em que os saldos de caixa e equivalentes de caixa n?o est?o dispon?veis para uso do grupo. Entre os exemplos est?o saldos de caixa e equivalentes de caixa em poder de controlada que opere em pa?s no qual se apliquem controles cambiais ou outras restri??es legais que impe?am o uso geral dos saldos pela controladora ou outras controladas.
54. Informa??es adicionais podem ser importantes para que os usu?rios entendam a posi??o financeira e a liquidez da entidade. A divulga??o de tais informa??es em nota explicativa ? recomendada e pode incluir:
a. o valor de linhas de cr?dito obtidas, mas n?o utilizadas, que podem estar dispon?veis para futuras atividades operacionais e para satisfazer compromissos de capital, indicando restri??es, se houver, sobre o uso de tais linhas de cr?dito;
b. o valor dos fluxos de caixa de cada uma das atividades operacionais, de investimento e de financiamento, referentes aos investimentos em entidades de controle conjunto, contabilizado mediante o uso da consolida??o proporcional;
c. o valor dos fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional, separadamente dos fluxos de caixa que s?o necess?rios para apenas manter a capacidade operacional;
d. o valor dos fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento de cada segmento industrial, comercial ou de servi?os e geogr?fico;
e. os montantes totais dos juros e dividendos e juros sobre o capital pr?prio, pagos e recebidos, separadamente, bem como o montante total do imposto de renda e da contribui??o social sobre o lucro l?quido pagos, neste caso destacando os montantes relativos ? tributa??o da entidade daqueles retidos na fonte de terceiros e apenas recolhidos pela entidade (item 22).
55. A divulga??o separada dos fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional e dos fluxos de caixa que s?o necess?rios para manter a capacidade operacional ? ?til para permitir ao usu?rio determinar se a entidade est? investindo adequadamente na manuten??o da sua capacidade operacional. A entidade que n?o investe adequadamente na manuten??o de sua capacidade operacional pode estar prejudicando a futura lucratividade em favor da liquidez corrente e da distribui??o de lucros aos propriet?rios.
56. A divulga??o dos fluxos de caixa por segmento permite aos usu?rios obter melhor entendimento da rela??o entre os fluxos de caixa dos neg?cios, como um todo, e os de suas partes componentes, e a disponibilidade e variabilidade dos fluxos de caixa por segmento.
57. As demonstra??es cont?beis n?o devem divulgar o valor dos fluxos de caixa por a??o. Nem o fluxo de caixa l?quido nem quaisquer de seus componentes substituem o lucro l?quido como indicador de desempenho da entidade, como a divulga??o de um fluxo de caixa por a??o poderia sugerir.
Ap?ndice A
Demonstra??o dos Fluxos de Caixa de uma Entidade que n?o ? uma Institui??o Financeira
Este ap?ndice ? apenas ilustrativo e n?o ? parte integrante do Pronunciamento. A finalidade deste ap?ndice ? ilustrar a aplica??o do Pronunciamento, para ajudar em seu entendimento.
1. Os exemplos mostram somente os valores do per?odo corrente. Os valores correspondentes do per?odo anterior devem ser apresentados de acordo com o futuro pronunciamento CPC que dar? tratamento ao IAS 1 “Presentation of Financial Statements”.
2. As informa??es foram extra?das da demonstra??o do resultado e do balan?o patrimonial e s?o apresentadas para mostrar quais as origens dos valores que comp?em a demonstra??o dos fluxos de caixa, conforme o m?todo direto e o m?todo indireto. Nem a demonstra??o do resultado nem o balan?o patrimonial est?o apresentados em conformidade com os requisitos de divulga??o e apresenta??o das demonstra??es cont?beis.
3. As seguintes informa??es adicionais s?o tamb?m importantes para a prepara??o da demonstra??o dos fluxos de caixa:
- todas as a??es da controlada foram adquiridas por 590. O valor dos ativos adquiridos e passivos assumidos s?o apresentados como segue:
Estoque |
100 |
Contas a receber |
100 |
Caixa |
40 |
Ativo imobilizado (terrenos, f?bricas, equipamentos, etc.) |
650 |
Contas a pagar |
100 |
D?vida a longo prazo |
200 |
- 250 foram obtidos mediante emiss?o de a??es e outros 250, por meio de empr?stimo a longo prazo;
- a despesa de juros foi de 400, dos quais 170 foram pagos durante o per?odo; 100, relativos ? despesa de juros do per?odo anterior, tamb?m foram pagos durante o per?odo;
- foram recebidos juros de 200 e dividendos – l?quidos de imposto na fonte de 100 - de 200;
- foram pagos durante o per?odo 90 de arrendamento mercantil;
- foram pagos dividendos de 1.200;
- o imposto de renda e a contribui??o social a pagar, no in?cio e no fim do per?odo, era de 1.000 e 400, respectivamente; durante o per?odo, fez-se uma provis?o de mais 200; o imposto na fonte sobre dividendos recebidos foi de 100;
- durante o per?odo, o grupo adquiriu ativos imobilizados ao custo total de 1.250, dos quais 900 por meio de arrendamento financeiro; pagamentos em dinheiro de 350 foram feitos para compra de imobilizado;
- equipamento do imobilizado ao custo de 80 e deprecia??o acumulada de 60 foi vendido por 20;
- contas a receber no final de 20X2 inclu?am juros a receber de 100.
Demonstra??o Consolidada do Resultado Referente ao Per?odo Findo em 20X2 |
|
Vendas |
30.650 |
Custo de vendas |
(26.000) |
Lucro bruto |
4.650 |
Deprecia??o |
(450) |
Despesas de venda e administrativas |
(910) |
Despesa de juros |
(400) |
Renda de investimentos |
500 |
Preju?zo de c?mbio |
(40) |
Lucro l?quido antes do imposto de renda e contribui??o social |
3.350 |
Imposto de renda e contribui??o social |
(300) |
Lucro l?quido |
3.050 |
Balan?o Patrimonial Consolidado em 31 de Dezembro de 20X2
? |
20X2 |
? |
20X1 |
Ativos | ? | ? | ? |
Caixa e equivalentes de caixa |
230 |
? |
160 |
Contas a receber |
1.900 |
? |
1.200 |
Estoques |
1.000 |
? |
1.950 |
Carteira de Investimentos |
2.500 |
? |
2.500 |
Ativo imobilizado ao custo |
3.730 |
? |
1.910 |
Deprecia??o acumulada |
(1.450) |
? |
(1.060) |
Ativo imobilizado l?quido |
2.280 |
? |
850 |
Total do ativo |
7.910 |
? |
6.660 |
? | ? | ? | ? |
Passivos | ? | ? | ? |
Contas a pagar |
250 |
? |
1.890 |
Juros a pagar |
230 |
? |
100 |
IR e contribui??o social a pagar |
400 |
? |
1.000 |
D?vida a longo prazo |
2.300 |
? |
1.040 |
Total do passivo |
3.180 |
? |
4.030 |
? | ? | ? | ? |
Patrim?nio L?quido | ? | ? | ? |
Capital social |
1.500 |
? |
1.250 |
Lucros acumulados |
3.230 |
? |
1.380 |
Total do patrim?nio l?quido |
4.730 |
? |
2.630 |
Total do passivo e patrim?nio l?quido |
7.910 |
? |
6.660 |
Demonstra??o dos Fluxos de Caixa pelo M?todo Direto |
20X2 |
Fluxos de caixa das atividades operacionais | ? |
Recebimentos de clientes |
30.150 |
Pagamentos a fornecedores e empregados |
(27.600) |
Caixa gerado pelas opera??es |
2.550 |
Juros pagos |
(270) |
Imposto de renda e contribui??o social pagos |
(800) |
Imposto de renda na fonte sobre dividendos recebidos |
(100) |
? | ? |
Caixa l?quido proveniente das atividades operacionais |
1.380 |
? | ? |
Fluxos de caixa das atividades de investimento | ? |
Aquisi??o da controlada X l?quido do caixa inclu?do |
? |
na aquisi??o (Nota A) |
(550) |
Compra de ativo imobilizado (Nota B) |
(350) |
Recebido pela venda de equipamento |
20 |
Juros recebidos |
200 |
Dividendos recebidos |
200 |
? | ? |
Caixa l?quido usado nas atividades de investimento |
(480) |
? | ? |
Fluxos de caixa das atividades de financiamento |
? |
Recebido pela emiss?o de a??es |
250 |
Recebido por empr?stimo a logo prazo |
250 |
Pagamento de passivo por arrendamento |
(90) |
Dividendos pagos* |
(1.200) |
? | ? |
Caixa l?quido usado nas atividades de financiamento |
(790) |
? | ? |
Aumento l?quido de caixa e equivalentes de caixa |
110 |
? | ? |
Caixa e equivalentes de caixa no in?cio do per?odo (Nota C) |
120 |
Caixa e equivalentes de caixa ao fim do per?odo (Nota C) |
230 |
? | ? |
(*) – Esse valor tamb?m pode ser apresentado no fluxo de caixa das atividades operacionais.
Demonstra??o dos Fluxos de Caixa pelo M?todo Indireto | ? |
? |
20X2 |
Fluxos de caixa das atividades operacionais | ? |
Lucro l?quido antes do imposto de renda e contribui??o social |
3.350 |
Ajustes por: |
? |
Deprecia??o |
450 |
Perda cambial |
40 |
Renda de investimentos |
(500) |
Despesas de juros |
400 |
? |
3.740 |
Aumento nas contas a receber de clientes e outros |
(500) |
Diminui??o nos estoques |
1.050 |
Diminui??o nas contas a pagar – fornecedores |
(1.740) |
Caixa proveniente das opera??es |
2.550 |
Juros pagos |
(270) |
Imposto de renda e contribui??o social pagos |
(800) |
Imposto de renda na fonte sobre dividendos recebidos |
(100) |
? | ? |
Caixa l?quido proveniente das atividades operacionais |
1.380 |
? | ? |
Fluxos de caixa das atividades de investimento | ? |
Aquisi??o da controlada X menos caixa l?quido |
? |
inclu?do na aquisi??o (Nota A) |
(550) |
Compra de ativo imobilizado (Nota B) |
(350) |
Recebimento pela venda de equipamento |
20 |
Juros recebidos |
200 |
Dividendos recebidos |
200 |
? | ? |
Caixa l?quido usado nas atividades de investimento |
(480) |
? | ? |
Fluxos de caixa das atividades de financiamento | ? |
Recebimento pela emiss?o de a??es |
250 |
Recebimento por empr?stimos a longo prazo |
250 |
Pagamento de obriga??o por arrendamento |
(90) |
Dividendos pagos* |
(1.200) |
? | ? |
Caixa l?quido usado nas atividades de financiamento |
(790) |
? | ? |
Aumento l?quido de caixa e equivalente de caixa |
110 |
Caixa e equivalente de caixa no in?cio do per?odo |
120 |
Caixa e equivalente de caixa no fim do per?odo |
230 |
? | ? |
(*) – Esse valor tamb?m pode ser apresentado no fluxo de caixa das atividades operacionais.
Notas Explicativas sobre a Demonstra??o dos Fluxos de Caixa (m?todos direto e indireto)
A. Aquisi??o de Subsidi?ria
Durante o per?odo, o Grupo adquiriu a controlada X. O valor dos ativos adquiridos e dos passivos assumidos ? apresentado a seguir:
Caixa |
40 |
Estoques |
100 |
Contas a receber |
100 |
Ativo imobilizado |
650 |
Contas a pagar – fornecedores |
(100) |
D?vida a longo prazo |
(200) |
Pre?o total de compra |
590 |
Caixa da subsidi?ria |
(40) |
Fluxo de caixa da aquisi??o menos caixa da controlada X |
550 |
B. Ativo Imobilizado
Durante o per?odo, o Grupo adquiriu ativo imobilizado com um custo total de 1.250, dos quais 900 por meio de arrendamento financeiro. Pagamentos em dinheiro de 350 foram feitos para aquisi??o de imobilizado.
C. Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa e equivalentes de caixa consistem em numer?rio dispon?vel na entidade, saldos em poder de bancos e aplica??es financeiras de curto prazo. Caixa e equivalentes de caixa inclu?dos na demonstra??o dos fluxos de caixa compreendem:
? |
20X2 |
20X1 |
Caixa e saldos em bancos |
40 |
25 |
Aplica??es financeiras de curto prazo |
190 |
135 |
Caixa e equivalentes de caixa |
230 |
160 |
Efeito de oscila??es nas taxas cambiais |
? |
(40) |
Caixa e equivalentes de caixa ajustados |
230 |
120 |
Caixa e equivalentes de caixa no fim do per?odo incluem dep?sitos em banco de 100, mantidos por uma controlada, os quais n?o s?o livremente remiss?veis ? matriz por motivos de restri??es cambiais.
O Grupo tem linhas de cr?dito dispon?veis para utiliza??o no valor de 2.000, dos quais 700 poder?o ser utilizados somente para expans?o futura.
D. Informa??o por Segmentos
? |
Segmento A |
Segmento B |
Total |
Fluxos de caixa de: |
? | ? | ? |
Atividades operacionais |
1.520 |
(140) |
1.380 |
Atividades de investimento |
640 |
160 |
(480) |
Atividades de financiamento |
(570) |
(220) |
(790) |
? |
310 |
(200) |
110 |
Apresenta??o Alternativa (M?todo Indireto)
Como alternativa, numa demonstra??o dos fluxos de caixa pelo m?todo indireto, o lucro operacional, antes das mudan?as no capital de giro, ?, ?s vezes, demonstrado como segue:
Receitas, exclu?da a renda de investimentos |
30.650 |
Despesas operacionais, exclu?da a deprecia??o |
(26.910) |
Lucro operacional antes das mudan?as no capital de giro |
3.740 |
Ap?ndice B
Demonstra??o dos Fluxos de Caixa para uma Institui??o Financeira
Este ap?ndice ? meramente ilustrativo e n?o ? parte integrante do Pronunciamento. A finalidade do ap?ndice ? ilustrar a aplica??o do Pronunciamento e ajudar em seu entendimento.
1. O exemplo mostra valores do per?odo corrente. Os valores correspondentes do per?odo anterior devem ser apresentados de acordo com o futuro pronunciamento CPC que dar? tratamento ao IAS 1 “Presentation of Financial Statements”.
O exemplo ? apresentado conforme o m?todo direto.
? |
20X2 |
Fluxo de caixa das atividades operacionais | ? |
Juros e comiss?es recebidas |
28.447 |
Juros pagos |
(23.463) |
Recupera??o de empr?stimos anteriormente baixados para preju?zo |
237 |
Pagamentos a empregados e fornecedores |
(997) |
? |
4.224 |
? | ? |
(Aumento) diminui??o em ativos operacionais |
? |
Recursos de curto prazo |
(650) |
Dep?sitos compuls?rios |
234 |
Adiantamentos a clientes |
(288) |
Aumento l?quido em contas a receber de cart?es de cr?dito |
(360) |
Outros t?tulos negoci?veis a curto prazo |
(120) |
? | ? |
Aumento (diminui??o) em passivos operacionais |
? |
Dep?sitos de clientes |
600 |
Certificados negoci?veis de dep?sito |
(200) |
Caixa l?quido das atividades operacionais antes do imposto de renda e contribui??o social |
3.440 |
Imposto de renda e contribui??o social pagos |
(100) |
Caixa l?quido das atividades operacionais |
3.340 |
? | ? |
Fluxos de caixa das atividades de investimento |
? |
Venda de coligada ou controlada |
50 |
Dividendos recebidos |
200 |
Juros recebidos |
300 |
Produto da venda de t?tulos (t?tulos n?o negoci?veis) |
1.200 |
Compra de t?tulos (t?tulos n?o negoci?veis) |
(600) |
Compra de ativo imobilizado |
(500) |
Caixa l?quido das atividades de investimento |
650 |
? | ? |
Fluxos de caixa das atividades de financiamento |
? |
Emiss?o de instrumento de d?vida |
1.000 |
Emiss?o de a??es preferenciais por coligada ou controlada |
800 |
Amortiza??o de empr?stimo a longo prazo |
(200) |
Redu??o l?quida em outros empr?stimos |
(1.000) |
Dividendos pagos |
(400) |
Caixa l?quido das atividades de financiamento |
200 |
Efeitos da oscila??o de c?mbio sobre o caixa e equivalentes de caixa |
600 |
Aumento l?quido de caixa e equivalentes de caixa |
4.790 |
Caixa e equivalentes de caixa no in?cio do per?odo |
4.050 |
Caixa e equivalentes de caixa no fim do per?odo |
8.840 |