Protocolo ICMS nº 1 DE 08/04/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2019
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 33/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados de São Paulo e de Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o item 1.1 ao Anexo Único do PROTOCOLO ICMS Nº 33/12, de 30 de março de 2012, com a seguinte redação:
"
Item | NCM/SH | Descrição das mercadorias |
1.1 | 3214.90.00 | Outras argamassas |
".
2 - Cláusula segunda. Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
São Paulo - Henrique de Campos Meirelles; Sergipe - Marcos Venícius Nascimento.