Protocolo ICMS nº 11 de 20/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2010
Altera o Protocolo ICMS nº 204/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 204/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) ORIGINAL | |||
9503.00 | Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças ("puzzles") de qualquer tipo. |
|
2 - Cláusula segunda. A Cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 203/09 para a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I - ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1º de março de 2010;
II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. ".
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni;