Protocolo ICM nº 12 de 07/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1977
Protocolo de adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICM nº 7/77, de 10.08.1977.
Os Secretários de Fazenda ou Finanças signatários do Protocolo ICM nº 7/77 e o do Estado do Espírito Santo reunidos em Brasília - DF, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica estendido ao Estado do Espírito Santo o regime especial previsto no Protocolo ICM nº 7/77, de 10 de agosto de 1977.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União, retroagindo os seus efeitos a 20 de outubro de 1977.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 1977.
ARMANDO DUARTE RABELLO - SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, JOÃO CAMILO PENNA - SECRETÁRIO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE - SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO DE JANEIRO, MURILO MACEDO - SECRETARIO DA FAZENDA DE SÃO PAULO, JAYME PROSDÓSCIMO - SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO PARANÁ, IVAN ORESTES BONATO - SECRETÁRIO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA, JORGE BABOT MIRANDA - SECRETÁRIO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL.