Protocolo ICMS nº 12 DE 30/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2012
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 202/2010, que dispõe sobre a remessa de trigo "in natura" por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.
Os Estados do Paraná e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS 202/2010, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ENCOMENDANTE |
INDUSTRIALIZADOR |
J. MACEDO S.A.
IE: 001037974.04.43
ENDEREÇO: Rua Antonio Scodeler nº 387, Pouso Alegre, MG |
BUNGE ALIMENTOS S.A.
IE: 20106602-65
ENDEREÇO: Rod. BR-376 SN - KM 507,7 Ponta Grossa, PR
J. MACEDO S.A.
IE: 90290722-02
ENDEREÇO: Av. Tiradentes, 3.200
Prédio I - Jockey Club
Londrina, PR |
"
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly,