Protocolo ICMS nº 138 DE 06/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2013
Altera o Protocolo ICMS 86/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações comartefatos de uso doméstico.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . O item1do Anexo Único do Protocolo ICMS 86/2009, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
"1 | 3924.10.00 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis" |
Cláusula segunda . Fica acrescentado o item 1.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 86/2009, de 23 de julho de 2009:
ANEXO ÚNICO
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
"1.1 | 3924.10.00 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis" |
Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.