Protocolo ICMS nº 144 DE 06/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2013
Altera o Protocolo ICMS 94/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Os itens 11,18, 19 e 24do Anexo Único do Protocolo ICMS 94/2009, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
"11. | 96.08 | Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09" |
"18. | 3920.20.19 | Papel celofane e tipo celofane |
19. | 3926.10.00 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos" |
"24. |
4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente" |
Cláusula segunda. Ficam acrescentados os itens 42 a 47 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 94/2009, de 23 de julho de 2009:
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
"42. | 4820.10.00 | Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes |
43. | 4820.20.00 | Cadernos |
44. | 4820.30.00 | Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos |
45. | 4820.40.00 | Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono |
46. | 4820.50.00 | Álbuns para amostras ou para coleções |
47. | 4820.90.00 | Outros produtos da posição 48.20, excetuados os previstos nos códigos 4820.10.00, 4820.20.00, 4820.30.00, 4820.40.00 e 4820.50.00" |
Cláusula terceira. Ficam revogados os itens 12, 13, 14 e32 do Anexo Único do Protocolo ICMS 94/2009, de 23 de julho de 2009.
Cláusula quarta. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.