Protocolo ICMS nº 148 de 25/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2009
Altera o Protocolo ICMS nº 90/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.
Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Luís, MA, no dia 25 de setembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS nº 90/2007, de 14 de dezembro de 2007, com as redações que seguem:
I - o § 2º da cláusula terceira:
"§ 2º A MVA-ST original é de 65,86%.".
II - o § 3º da cláusula terceira:
"§ 3º Da combinação dos §§ 1º e 2º, o remetente deve adotar as seguintes MVAs ajustadas nas operações interestaduais:
Alíquota interestadual | Alíquota interna na unidade federada de destino | |||||
12,00% | 17,00% | 18,00% | ||||
12% | 65,86% | 75,85% | 78,00% | |||
7% | 75,28% | 85,84% |
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2 - Cláusula segunda. Ficam convalidados, até a data da entrada em vigor deste Protocolo, os procedimentos adotados desde 1º de agosto de 2009 pelos contribuintes dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no tocante às margens de valor agregado, relativamente às operações destinadas ao Mato Grosso do Sul.
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto;; Paraná - Heron Arzua; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni.