Protocolo ICMS nº 152 DE 07/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2012

Altera o Protocolo ICMS 107/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

 

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996. e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. O inciso I do § 1º da Cláusula terceira do Protocolo ICMS 107, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.".

 

Cláusula segunda. O Anexo Único do Protocolo ICMS 107, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

1

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis

3924.10.00

2

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis

3924.10.00

3

Artefatos de madeira para mesa ou cozinha

 4419.00.00

4

Filtros descartáveis para coar café ou chá

4823.20.9

5

Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão

4823.6

6

 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica

6911.10 e 6912.00.00

7

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos

6911.10.10

8

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos

6911.10.90

9

Velas para filtros

6912.00.00

10

Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha

7013

11

Outros copos exceto de vitrocerâmica - outros copos

7013.37.00

12

Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos

7013.42.90

13

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio

7323.9, 7418 e 7615

14

Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável

7323.93.00

15

Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. Formas comercializadas individualmente e em conjunto.

7615.10.00 e 7615.20.00

16

Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras

7615.10.00

17

Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico

8211

18

Facas de mesa de lâmina fixa

8211.91.00

19

 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue

8211.92.10

20

Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes

8215

21

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro)

9617.00

 

Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.