Protocolo ICMS nº 152 DE 07/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2012
Altera o Protocolo ICMS 107/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996. e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. O inciso I do § 1º da Cláusula terceira do Protocolo ICMS 107, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.".
Cláusula segunda. O Anexo Único do Protocolo ICMS 107, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
1 |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis |
3924.10.00 |
2 |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis |
3924.10.00 |
3 |
Artefatos de madeira para mesa ou cozinha |
4419.00.00 |
4 |
Filtros descartáveis para coar café ou chá |
4823.20.9 |
5 |
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão |
4823.6 |
6 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica |
6911.10 e 6912.00.00 |
7 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos |
6911.10.10 |
8 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos |
6911.10.90 |
9 |
Velas para filtros |
6912.00.00 |
10 |
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha |
7013 |
11 |
Outros copos exceto de vitrocerâmica - outros copos |
7013.37.00 |
12 |
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos |
7013.42.90 |
13 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio |
7323.9, 7418 e 7615 |
14 |
Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável |
7323.93.00 |
15 |
Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. Formas comercializadas individualmente e em conjunto. |
7615.10.00 e 7615.20.00 |
16 |
Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras |
7615.10.00 |
17 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico |
8211 |
18 |
Facas de mesa de lâmina fixa |
8211.91.00 |
19 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue |
8211.92.10 |
20 |
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes |
8215 |
21 |
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro) |
9617.00 |
Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.