Protocolo ICMS nº 153 DE 07/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2012

Altera o Protocolo ICMS 108/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996. e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. O inciso I da Cláusula terceira do Protocolo ICMS 108, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.".

Cláusula segunda. O Anexo Único do Protocolo ICMS 108, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

1

tinta guache

3213.10.00

2

massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças

3407.00.10

3

colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida

3506.10.90

3506.91.90

4

Corretivo

3824.90.29

5

espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14

3916.20.00.

6

papel celofane

3920.20.19

7

artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos

3926.10.00

8

estojo escolar; estojo para objetos de escrita

3926.10.00

4202.3

4420.90.00

9

borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha

4016.92.00

10

maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes

4202.1. 4202.9

11

prancheta

4421.90.00

3926.90.90

12

 quadro branco, verde e cortiça

4421.90.00

13

bobina para fax

4802.20.90

4811.90.90

14

papel seda

4802.54.9

15

bobina branca para máquina de calcular ou PDV

4802.54.99

4802.57.99

4816.20.00

16

cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente

4802.56.9.

4802.57.9

4802.58.9

17

papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela

3703.10.10

3703.10.29

3703.20.00

3703.90.10

3704.00.00

4802.20.00

18

papel almaço

4810.13.90

19

papel hectográfico

4816.10.00

20

papel tipo celofane

3920.20.19

21

papel impermeável

4806.20.00

22

papel crepon

4808.10.00

23

papel fantasia

4810.22.90

24

papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas

4809. 4816

25

envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

4817

26

livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão

4820

27

livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

4820.10.00

28

cadernos

4820.20.00

29

classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos

4820.30.00

30

 formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono

4820.40.00

31

álbuns para amostras ou para coleções

4820.50.00

32

outros

4820.90.00

33

cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)

4909.00.00

34

barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão

5202.99.00

5509.53.00

35

papel camurça

5210.59.90

36

papel laminado e papel espelho

7607.11.90

37

apontador de lápis

8214.10.00

38

porta-canetas

8304.00.00

39

instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo

9017.20.00

40

pincéis de escrever e desenhar

9603.30.00

41

apagador para quadro

9603.90.00

42

canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores)

96.08

43

canetas esferográficas

9608.10.00

44

canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

9608.20.00

45

lapiseiras

9608.40.00

46

lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate

96.09

47

lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados

9610.00.00

Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.