Protocolo ICMS nº 156 DE 07/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2012
Altera o Protocolo ICMS 111/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. O inciso I do § 1º da Cláusula terceira do Protocolo ICMS 111, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.".
Cláusula segunda. O Anexo Único do Protocolo ICMS 111, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Item |
Descrição das mercadorias |
NCM/SH |
1 |
Suportes elásticos para cama |
9404.10.00 |
2 |
Colchões, inclusive Box |
9404.2 |
3 |
Travesseiros e pillow |
9404.90.00 |
Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.