Protocolo ICMS nº 17 de 07/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2000

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições dos Protocolos ICM nºs 16/85 e 17/85, ambos de 25.07.1985, que instituíram o regime de substituição tributária nas operações com as lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica.

Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições dos Protocolos ICM nºs 16/85 e 17/85, ambos de 25 de julho de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação ao Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º setembro de 2000.

Amapá - Luiz Otávio Penafort de Souza p/ Cláudio Pinho Santana; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antonio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Espírito Santo - Antônio Correia p/ José Carlos da Fonseca Júnior; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Múcio Ferreira Ribas p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladston Riekstins de Amorim p/ Paulo Bernardo Silva; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Maurício Araújo Cardoso p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Pereira de Castro Filho p/ José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Giovani Gionedes; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - José Edmundo de Azevedo Carvalho p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; São Paulo - Odair Paiva p/ Yoshiaki Nakano; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares de Mota; Tocantins - Wagner Borges p/ Maria Cristina Cabral.