Protocolo ICMS nº 17 DE 31/07/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2020

Altera o Protocolo ICMS 81/2019, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Senador Canedo - GO.

Os Estados do Amazonas e Goiás, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterada a cláusula décima segunda do Protocolo ICMS 81/2019, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima segunda Este protocolo vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Amazonas - Alex Del Giglio, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt.