Protocolo ICMS nº 18 de 25/06/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1992

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICM nº 11/85, de 27.06.1985, que trata da substituição tributária com cimento de qualquer tipo.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Rondônia, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições constantes do Protocolo ICM nº 11/85, de 27 de junho de 1985, e alterações.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1992.

Brasília/DF, 25 de junho de 1992.

ACRE - GEORGE T. PINHEIRO; ALAGOAS - JOSÉ MARQUES SILVA; AMAPÁ - JANARY CARVÃO NUNES; BAHIA - RODOLPHO TOURINHO NETO; ESPÍRITO SANTOS - SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO; MATO GROSSO - UMBERTO CAMILO RODOVALHO; MATO GROSSO DO SUL - JOSÉ ANTONIO FELÍCIO; MINAS GERAIS - ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT; PARÁ - ROBERTO DA COSTA FERREIRA; PARAÍBA - JOSÉ SOARES NUTO; PARANÁ - HERON ARZUA; RIO DE JANEIRO - CIBILIS DA ROCHA VIANA; RIO GRANDE DO SUL - ENIO LOPES FRAGA P/ ORION HERTER CABRAL; RONDÔNIA - JOAQUIM CLEMENTINO NETO P/ BADER MASSUD JORGE BADRA; SÃO PAULO - FREDERICO MATHIAS MAZZUCCHELLI; SERGIPE - ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS