Protocolo ICM nº 19 de 18/08/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1987
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte dos Protocolos ICM nº 14 a nº 19/85.
Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Amazonas e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Norte, excluído dos Protocolos ICM nº 14 a nº 19/85.
2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília/DF, 18 de agosto de 1987.
AMAZONAS - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; MATO GROSSO DO SUL - JOÃO LEITE SCHIMIDT; PARAIBA - CARLOS PEDROSA JÚNIOR P/ GERALDO MEDEIROS; PARANÁ - LUIZ CARLOS HAULY; RIO DE JANEIRO - JORGE HILÁRIO GOUVÊA; RIO GRANDE DO NORTE - JOSÉ DANIEL DINIZ; SANTA CATARINA - FERNANDO FERREIRA DE MELLO JÚNIOR; SÃO PAULO - JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO.