Protocolo ICMS nº 19 de 02/06/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1993

Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

Os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda e de Economia e Finanças, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. As disposições contidas no Protocolo ICM nº 27/85, de 27 de setembro de 1985, deixam de aplicar-se às operações com farinha de trigo.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário da Fazenda e de Economia e Finanças/MG

CIBILIS DA ROCHA VIANA

Secretário da Fazenda e de Economia e Finanças/RJ