Protocolo ICMS nº 19 de 02/06/1993
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1993
Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda e de Economia e Finanças, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. As disposições contidas no Protocolo ICM nº 27/85, de 27 de setembro de 1985, deixam de aplicar-se às operações com farinha de trigo.
2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário da Fazenda e de Economia e Finanças/MG
CIBILIS DA ROCHA VIANA
Secretário da Fazenda e de Economia e Finanças/RJ