Protocolo ICMS nº 20 de 07/07/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2000
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Pará, de Rondônia e de Sergipe às disposições do Protocolo ICMS nº 32/92, de 30.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Os Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados do Pará, do Sergipe e de Rondônia, as disposições do Protocolo ICMS nº 32/92, de 30 de julho de 1992, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seus territórios.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2000.
Boa Vista, RR, 7 de julho de 2000.
Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Eduardo Alves de Almeida Neto p/ Valdivino José de Oliveira; Goiás - Jalles Fontoura de Siqueira; Mato Grosso - Múcio Ferreira Ribas p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladston Riekstins de Amorin p/ Paulo Bernardo da Silva; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Maurício Araújo Cardoso p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Giovani Gionedis; Rio de Janeiro - José Edmundo de Azevedo Carvalho p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Odair Paiva p/ Yoshiaki Nakano; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Wagner Borges p/ Maria Cristina Cabral.