Protocolo ICM nº 22 de 08/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1987

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Sergipe, Alagoas e Ceará ao Protocolo ICM nº 11/85 de 27 de junho de 1985.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rondônia, Sergipe, Alagoas e Ceará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Goiânia, GO, no dia 8 de dezembro de 1987 e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados de Sergipe, Alagoas e Ceará as disposições do Protocolo ICM nº 11/85 de 27 de junho de 1985, alterado pelo Protocolo ICM nº 9/87 de 30 de junho de 1987.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.

Goiânia/GO, 8 de dezembro de 1987.

ALAGOAS - LUIZ DANTAS LIMA; BAHIA - SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI; ESPÍRITO SANTO - NEIVALDO BRAGATTO P/ JOSÉ TEÓFILO DE OLIVEIRA; MATO GROSSO DO SUL - FERNANDO LUIZ CORRÉA DA COSTA P/ JOÃO LEITE SCHIMIDT; MINAS GERAIS - JOÃO BATISTA DE ABREU; PARAÍBA - CARLOS PEDROSA JÚNIOR; PARANÁ - LUIZ CARLOS HAULY; RIO DE JANEIRO - JORGE HILÁRIO GOUVÉA VIERA; RIO GRANDE DO SUL - CEZAR AUGUSTO SCHIRMER; RONDÔNIA - ERASMO GARANHÃO; SANTA CATARINA - FERNANDO FERREIRA DE MELLO JUNIOR; SÃO PAULO - JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO; SERGIPE - ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS; CEARÁ - FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS.

ANEXO

ALAGOAS

Rua General Hermes, 80, 5º andar

Coordenação Geral de Administração Tributária

Cambona - Centro

Secretaria da Fazenda

57.000 - Maceió - AL

BAHIA

Departamento de Administração Tributária

Secretaria da Fazenda

Centro Administrativo

40000 - Salvador - BA

ESPÍRITO SANTO

Secretaria da Fazenda

Coordenadoria da Administração Tributária

Av. Jerônimo Monteiro, s/nº

29000 - Vitória - ES

MATO GROSSO DO SUL

Superintendência de Administração Tributária

Secretaria da Fazenda

Bloco II - Parque dos Poderes

79100 - Campo Grande - MS

MINAS GERAIS

Diretoria da Receita Estadual

Secretaria de Estado da Fazenda

Rua da Bahia, 1889

30000 - Belo Horizonte - MG

PARAÍBA

Diretoria de Administração Tributária

Secretaria de Finanças

Centro Administrativo de Finanças - Bloco IV - 3º andar

58.000 - João Pessoa- PB

PARANÁ

Secretaria de Estado das Finanças

Inspetoria Geral de Arrecadação

Rua Mal. Hermes - Ed. Afonso Alves de Camargo - 3º andar

80000 - Curitiba - PR

RIO DE JANEIRO

Superintendência de Planejamento Fiscal

Rua Buenos Aires, 29 - 5º andar

20070 - Rio de Janeiro - RJ

RIO GRANDE DO SUL

Secretaria da Fazenda

Av. Mauá - 1155 - 1º andar

90000 - Porto Alegre - RS

RONDÔNIA

Secretaria de Estado da Fazenda

Esplanada das Secretarias

78900 - Porto Velho - RO

SANTA CATARINA

Coordenação de Fiscalização e Tributação

Divisão de Análise

Rua Tenente Silveira, 1 - 3º andar

Caixa Postal nº 352

88000 - Florianópolis - SC

SÃO PAULO

Coordenação de Administração Tributária

Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar

01017 - São Paulo - SP

SERGIPE

Superintendência de Administração Tributária

Edifício Sálvio Oliveira - 1º andar

Secretaria da Fazenda

49.000 - Aracajú - SE

CEARÁ

Avenida Alberto Nepomuceno - nº 2

Coordenação da Tributação

Secretaria da Fazenda do Ceará

60.000 - Fortaleza - CE