Protocolo ICM nº 22 de 08/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1987
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Sergipe, Alagoas e Ceará ao Protocolo ICM nº 11/85 de 27 de junho de 1985.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rondônia, Sergipe, Alagoas e Ceará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Goiânia, GO, no dia 8 de dezembro de 1987 e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados de Sergipe, Alagoas e Ceará as disposições do Protocolo ICM nº 11/85 de 27 de junho de 1985, alterado pelo Protocolo ICM nº 9/87 de 30 de junho de 1987.
2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.
Goiânia/GO, 8 de dezembro de 1987.
ALAGOAS - LUIZ DANTAS LIMA; BAHIA - SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI; ESPÍRITO SANTO - NEIVALDO BRAGATTO P/ JOSÉ TEÓFILO DE OLIVEIRA; MATO GROSSO DO SUL - FERNANDO LUIZ CORRÉA DA COSTA P/ JOÃO LEITE SCHIMIDT; MINAS GERAIS - JOÃO BATISTA DE ABREU; PARAÍBA - CARLOS PEDROSA JÚNIOR; PARANÁ - LUIZ CARLOS HAULY; RIO DE JANEIRO - JORGE HILÁRIO GOUVÉA VIERA; RIO GRANDE DO SUL - CEZAR AUGUSTO SCHIRMER; RONDÔNIA - ERASMO GARANHÃO; SANTA CATARINA - FERNANDO FERREIRA DE MELLO JUNIOR; SÃO PAULO - JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO; SERGIPE - ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS; CEARÁ - FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS.
ANEXOALAGOAS
Rua General Hermes, 80, 5º andar
Coordenação Geral de Administração Tributária
Cambona - Centro
Secretaria da Fazenda
57.000 - Maceió - AL
BAHIA
Departamento de Administração Tributária
Secretaria da Fazenda
Centro Administrativo
40000 - Salvador - BA
ESPÍRITO SANTO
Secretaria da Fazenda
Coordenadoria da Administração Tributária
Av. Jerônimo Monteiro, s/nº
29000 - Vitória - ES
MATO GROSSO DO SUL
Superintendência de Administração Tributária
Secretaria da Fazenda
Bloco II - Parque dos Poderes
79100 - Campo Grande - MS
MINAS GERAIS
Diretoria da Receita Estadual
Secretaria de Estado da Fazenda
Rua da Bahia, 1889
30000 - Belo Horizonte - MG
PARAÍBA
Diretoria de Administração Tributária
Secretaria de Finanças
Centro Administrativo de Finanças - Bloco IV - 3º andar
58.000 - João Pessoa- PB
PARANÁ
Secretaria de Estado das Finanças
Inspetoria Geral de Arrecadação
Rua Mal. Hermes - Ed. Afonso Alves de Camargo - 3º andar
80000 - Curitiba - PR
RIO DE JANEIRO
Superintendência de Planejamento Fiscal
Rua Buenos Aires, 29 - 5º andar
20070 - Rio de Janeiro - RJ
RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Fazenda
Av. Mauá - 1155 - 1º andar
90000 - Porto Alegre - RS
RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Fazenda
Esplanada das Secretarias
78900 - Porto Velho - RO
SANTA CATARINA
Coordenação de Fiscalização e Tributação
Divisão de Análise
Rua Tenente Silveira, 1 - 3º andar
Caixa Postal nº 352
88000 - Florianópolis - SC
SÃO PAULO
Coordenação de Administração Tributária
Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar
01017 - São Paulo - SP
SERGIPE
Superintendência de Administração Tributária
Edifício Sálvio Oliveira - 1º andar
Secretaria da Fazenda
49.000 - Aracajú - SE
CEARÁ
Avenida Alberto Nepomuceno - nº 2
Coordenação da Tributação
Secretaria da Fazenda do Ceará
60.000 - Fortaleza - CE