Protocolo ICMS nº 23 de 01/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2005
Exclui o Estado do Maranhão das disposições do Protocolo ICMS 46/00 de 15.12.2000 , com alterações do Protocolo ICMS 05/01 de 03.01.2001 , Protocolo ICMS 13/01 de 06.04.2001 , Protocolo ICMS 13/02 de 10.05.2002 , e Protocolo ICMS 16/02 de 10.06.2002 , que dispõem sobre a harmonização da substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo pelos estados signatários, integrantes das regiões Norte e Nordeste.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Maranhão excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000 , e alterações posteriores.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acre - Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Fuad Jorge Noman Filho; Paraíba - Alexandre José Lima Souza p/ Milton Gomes Soares; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rondônia - José Genaro de Andrade; Sergipe - Gilmar de Melo Mendes