Protocolo ICMS nº 24 DE 19/10/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2020
Altera o Protocolo ICMS 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 197/2009, de 11 de dezembro de 2009, que passa a vigorar a com a seguinte redação:
"I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;".
2 - Cláusula segunda. Fica revogado o § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 197/2009.
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso; Santa Catarina - Paulo Eli.