Protocolo ICMS nº 26 de 06/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2007
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Amapá, as disposições do Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.
Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - João Bittencourt da Silva p/ Joel Nogueira Rodrigues; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.