Protocolo ICMS nº 28 de 26/09/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1991

Exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICM nº 11/85, de 27 de junho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária de cimento.

Os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados signatários do Protocolo ICM nº 11/85, de 27 de junho de 1985, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições previstas no Protocolo ICM nº 11/85, de 27 de junho de 1985, e alterações posteriores.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília/DF, 26 de setembro de 1991.

ACRE - ARMANDO TEIXEIRA; ALAGOAS - JOSÉ MARQUES SILVA; BAHIA - RODOLPHO TOURINHO NETO; CEARÁ - JOÃO DE CASTRO SILVA; ESPÍRITO SANTO - SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO; MATO GROSSO DO SUL - JOSÉ ANTONIO FELÍCIO; MINAS GERAIS - ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT; PARANÁ - HERON ARZUA; RIO GRANDE DO SUL - ORTON HERTER CABRAL; RIO DE JANEIRO - CIBILIS DA ROCHA VIANA; RONDÔNIA - HAMILTON ALMEIDA SILVA; SANTA CATARINA - JOSÉ GERVASIO JUSTINO P/ FERNANDO MARCONDES DE MATTOS, SÃO PAULO - CLÓVIS PANZARINI P/ FREDERICO MATHIAS MAZZUCCHELLI.