Protocolo ICMS nº 3 DE 18/02/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2021

Altera o Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Economia,

Considerando o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018,, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o inciso III ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 14/2007, de 23 de abril de 2007, com a seguinte redação:

"III - às operações com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Alagoas - George André Palermo Santoro, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.