Protocolo ICMS nº 3 DE 11/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 18/2017, que concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento - SIE, do gás natural não processado, produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Os Estados de Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O inciso II da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 18, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - "Gasoduto de Escoamento da Produção" conjunto de instalações destinadas à movimentação de gás natural produzido, após o sistema de medição, com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado, nos termos da Lei nº 14.134 de 8 de abril de 2021;".
2 - Cláusula segunda. O parágrafo único fica acrescido à cláusula quinta do Protocolo ICMS nº 18/2017 com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Às operações de escoamento do gás natural não processado e promovidas pelos contribuintes produtores no âmbito do SIE, aplicam-se, no que couber, as regras previstas no Ajuste SINIEF nº 1, de 8 de abril de 2021.".
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Tomás Bruginski de Paula.